Eu tenho certeza que a maior parte dos brasileiros sabe que a jornada de trabalho no Brasil possui como limite máximo 44 horas semanais, ou seja, uma jornada de trabalho que excede 44 horas semanais gera o pagamento de horas extras ou a devida compensação, a depender do contrato de trabalho firmado.

O entendimento é determinado pelo inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O artigo 58 da CLT também nos reforça o limite da jornada de trabalho diária, vejamos:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Mas isso pode mudar, pois o Congresso Nacional atualmente discute uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que visa trazer uma jornada de trabalho máxima para 36 horas semanais.

Anteriormente, aqui no blog, eu já havia trazido o tema “redução de jornada” para análise no artigo “Jornada de trabalho de 4 dias úteis: você já ouviu falar?”[1].

O artigo foi publicado em 06/12/2022, o que nos mostra que o tema está em crescente análise e discussão, seja entre empregados e empregadores ou no próprio Congresso Nacional.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) revelou que a carga horária atual no Brasil é maior do que a média mundial, de 38,2 horas semanais.

É certo que a alteração no limite máximo da jornada de trabalho defende a não redução dos salários, e isso aconteceria entre um acordo envolvendo empregadores e empregados.

Mais ainda: é importante ressaltar que, de acordo com a nossa legislação, a redução da carga horária por acordo só pode ser realizada se não houver qualquer prejuízo financeiro ao empregado.

A proposta deve estar na pauta legislativa de 2024, que se iniciou em 01/02/2024. Importante mencionar que a proposta foi realizada há 25 anos, mas só agora a sociedade efetivamente acredita no sucesso da PEC.

Isso ocorreu em razão de algumas empresas brasileiras, nos últimos anos, terem aderido ao experimento internacional que testa o modelo de quatro dias de trabalho por semana.

É indiscutível que atualmente as pessoas buscam postos de trabalho mais flexíveis, sendo certo que a utilização da tecnologia, hoje em dia extremamente avançada, possibilita mais eficiência e apoio aos trabalhadores.

Sendo assim, não há como negar que a tendência mundial é a redução das jornadas de trabalho e maior flexibilidade para os empregados, sendo que a possível redução da jornada de trabalho não é sinônimo de redução de produtividade, mas sim que, atualmente, temos meios de garantir a mesma produtividade em menos tempo!

A busca por mais saúde, tempo de qualidade com a família, para o lazer e outras atividades estão levando a sociedade a considerar novos meios para alcançar os mesmos resultados, ou ainda, resultados maiores.

Importante salientar que, na minha opinião, se houver efetivamente uma redução geral na jornada de trabalho, o mais indicado é que o Estado já regulamente o tema.

É certo que, principalmente para os empregadores, a aprovação da PEC vai gerar alterações significativas nos contratos de trabalho, devendo ser enfrentada, inicialmente, uma fase de adaptação e adequação ao novo modelo.

O suporte jurídico de uma equipe de advogados especializada em Direito do Trabalho será, então, importante para garantir que todos os direitos trabalhistas serão respeitados, evitando qualquer desencontro ou desrespeito às novas normas!

[1] https://aho.adv.br/blog/artigos/jornada-de-trabalho-de-4-dias-uteis-voce-ja-ouviu-falar/

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