A jornada de trabalho 4×3 tem sido muito noticiada atualmente, mas já é discutida há algum tempo, tendo ênfase maior em outros países.

Referida jornada já foi adotada na Bélgica, Islândia, Escócia, tendo sido recentemente testada no Reino Unido (com aprovação), bem como também é analisada aqui no Brasil.

Mas por que reduzir a jornada de trabalho para apenas 4 dias?

Os dois principais benefícios – já declarados por quem adotou o regime – estão listados abaixo:

  • Pode reduzir os gastos: se a empresa opta pela modalidade de trabalho presencial ou híbrida para a prestação de serviços, um dia de trabalho a menos na semana consequentemente gera a redução de gastos, com a manutenção do ambiente de trabalho.
  • Motivação dos colaboradores/aumento de produtividade do empregado: o fato de existir redução da jornada de trabalho gera automaticamente motivação nos funcionários, bem como há o aumento da produtividade para que as demandas permaneçam em dia.

É importante lembrar que a redução da jornada de trabalho não gera a redução de salários, bem como não deve gerar a redução do trabalho executado, e sim novas formas de organização e alinhamento, para que as demandas sejam cumpridas em apenas 4 dias.

No nosso país o andamento ainda está acontecendo aos poucos, e a sugestão da redução de jornada ainda é uma novidade entre empregadores e empregados.  Não temos como negar que é necessário muito estudo, testes e alinhamento, para a implementação desse novo modelo.

Aqui no Brasil 81% dos profissionais são a favor da jornada de 4 dias úteis, mas apenas 4,9 das empresas apoiam, sendo que somente 25% das empresas efetivamente se opõem e 71,1% não têm um posicionamento sobre o tema.

A alta porcentagem de empresas que não têm posicionamento sobre o tema nos confirma que a ideia ainda é nova, e precisa ser estudada, discutida e divulgada entre todos, incluindo estratégias de quem já testou e aprovou, os benefícios e possíveis pontos de atenção, para que todos possam ao menos se posicionar sobre o tema.

Uma pesquisa realizada entre as empresas britânicas revelou que houve aumento na produtividade, retenção de talentos e um bom clima entre os funcionários.

Lá o modelo ficou conhecido como 100-80-100: o profissional recebe 100% do salário, trabalhando 80% do tempo e assumindo o compromisso de manter 100% da produtividade.

E aqui entramos em um ponto muito importante dessa mudança: a redução de um dia útil no trabalho não é o mesmo que reduzir a produtividade ou a demanda de serviços.

A empresa que concede a redução a enxerga como um benefício não apenas para o empregado, mas também para a empresa – sendo possível, sim, que ambos “saiam ganhando” –, e por isso a fase de testes é tão importante!

É nessa fase que o empregador e empregado vão ajustar a nova distribuição de trabalho em uma jornada reduzida, testar novas formas de organização dos seus funcionários, e garantir que toda a demanda será cumprida e o empregado conseguirá usufruir do benefício concedido.

No Brasil poucas empresas optaram pelo formato de 32 horas semanais, mas já temos algumas empresas na fase de testes com a nova modalidade.

Um ponto importante a ser mencionado é que a redução da jornada de trabalho pode não funcionar tão bem para todos os tipos de negócio, e por este motivo é importante que haja um planejamento prévio, e o mais importante: que a legislação trabalhista seja respeitada.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos diz que:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Sendo assim, ainda há que ser respeitada a jornada diária de 8 horas, desde que não seja fixado expressamente outro limite, ou seja, a ideia é que o dia útil retirado não seja compensado em horas adicionais nos outros 4 dias de trabalho.

A CLT permite a prestação de horas extras. Vejamos:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Sendo assim, se houver eventual necessidade pelo empregador, os empregados podem cumprir normalmente as horas extras no regime 4×3.

Relembro a importância de que a opção pela redução de um dia útil na jornada de trabalho seja realizada após análises e estudos do modelo, bem como que sejam respeitadas todas as normas contidas na CLT, sendo que o acompanhamento em conjunto com um advogado(a) trabalhista é indispensável, para que haja a correta implementação do modelo!

Para isso a equipe AHO está à disposição!

 

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