Quando falam em Direito do Trabalho, a primeira coisa que vem à mente é o processo judicial, a chamada Reclamação Trabalhista. No entanto, a advocacia trabalhista vai muito além do processo judicial.
Claro que, quando pensamos em relação de emprego e de trabalho, logo vem a ideia de processo, para acesso à Justiça.
No entanto, a advocacia trabalhista vem sendo cada vez mais procurada para realizar a confecção de Códigos de Condutas, Regulamentos Internos, bem como para realizar a análise de riscos e implementar ferramentas e procedimentos de forma preventiva, isto é, antes de chegarmos ao processo judicial.
O Código de Conduta é uma ferramenta que tem como objetivo estabelecer normas e regras, que vão guiar o colaborador a se portar sempre de maneira correta com colegas, superiores e demais pessoas que têm uma relação direta com a empresa.
Além disso, essa ferramenta é um dos pilares do Compliance Trabalhista, que, de acordo com a necessidade de cada empresa e organização, pode ser feita de forma separada do mapeamento de riscos.
A vantagem da implementação de um Código de Condutas na organização da empresa é que pode ser feito antes do mapeamento de riscos, não estando atrelado à análise dos riscos, mas sim na organização e melhorias da conduta dentro da empresa.
O código de conduta é a formalização daquilo que é a postura da empresa com relação às práticas do negócio, ou seja, como a empresa entende e espera como comportamento dos seus funcionários e de todos que se relacionam com ela.
São vários os pontos positivos após a geração e divulgação do código de conduta organizacional: melhoria na imagem; padronização de relacionamentos; segurança institucional; possibilidade de diagnóstico de desvio de conduta; vantagem competitiva.
A mesma importância se aplica ao Regulamento Interno de uma empresa, que é o documento que vale entre o empregador e os seus empregados.
Existem regras comuns dentro de um regulamento interno, mas também existem aquelas específicas, que são aplicadas a depender da realidade da empresa.
Dentre outras regras, algumas fundamentais dentro de um regulamento interno são:
1 – Organização da jornada de trabalho, com seus respectivos horários de entrada, saída e intervalos, de forma que não prejudique o funcionamento da empresa;
2 – Organização dos setores da empresa;
3 – Uso do equipamento de proteção individual ou coletivo, descrevendo como usar e as obrigações do empregado e empregador, entre outros;
4 – Pagamento do 13º salário de acordo com as regras da Lei 4090 de 1962, podendo ter alterações de comum acordo com a regra interna de facilitação do caixa da empresa;
5 – Regras de utilização do veículo da empresa, caso necessário;
6 – Regras de utilização do grupo do WhatsApp ou outros aplicativos para comunicação interna, trazendo uma maior segurança acerca da conduta do meio de comunicação;
7 – Permissão ou proibição do uso do celular;
8 – Questões referentes à sindicância de acordo com as hipóteses que o empregador julgar necessárias, como, por exemplo, as dispensas por justa causa, exceto por desídia, entre outras situações comuns.
Já para a realização do mapeamento e gerenciamento de riscos de uma empresa temos as ferramentas do Compliance Trabalhista, para cuja realização é importante gerenciar os riscos e os controles internos da organização.
A Fundação Nacional de Qualidade realizou uma pesquisa sobre a gestão de riscos e elencou os principais 5 tipos de riscos que precisam ser gerenciados por todas as empresas e organizações.
Quando estamos tratando de gerenciamento de riscos (Risk Assessment) é importante entendermos que o risco é inerente a qualquer tipo de atividade. O que deve ser feito é administrá-lo da melhor maneira possível.
Os 5 principais riscos a serem gerenciados são:
1 – RISCOS ESTRATÉGICOS – riscos que estão relacionados aos objetivos estratégicos de uma organização e empresa, por exemplo: estrutura, comportamento de mercado, definição de preços e tecnologias;
2 – RISCOS DE MERCADO – riscos que estão relacionados à concorrência de mudanças decorrentes de perdas devido à flutuação nos valores de mercado, por exemplo: câmbio, crédito, juros, volatilidade e mudanças políticas;
3 – RISCOS OPERACIONAIS – riscos que estão relacionados às perdas decorrentes de falhas, deficiências ou inadequações dos processos internos, das pessoas e dos sistemas, por exemplo: estruturação de custos, segurança, saúde do trabalho, inadequação de sistemas e qualificação;
4 – RISCOS DE COMPLIANCE – riscos que estão relacionados diretamente ao descumprimento das leis, normas e procedimentos;
5 – RISCOS REPUTACIONAIS – riscos que estão relacionados à ocorrência de possíveis situações que gerem danos à imagem e reputação da organização, diante da sua exposição.
A partir disso, será analisado todo o mapeamento dos riscos aos quais a organização e empresa estão submetidos, permitindo que o Advogado consiga identificar as falhas da organização e melhorar processos produtivos dentro da empresa, e como isso impacta seus funcionários e colaboradores.
São muitos os benefícios do mapeamento de riscos, dentre os quais: a Empresa poder, junto ao Advogado Trabalhista, traçar estratégias para poder melhorar o aproveitamento das oportunidades; realizar melhorias do planejamento, desempenho e eficácia; gerar economia; gerar aumento da produtividade; melhorar as relações dentro da empresa e organização; melhorar as informações, tornando as tomadas de decisão mais seguras; e melhorar a reputação.
Portanto, podemos vislumbrar a importância das Empresas e Organizações de desenvolverem um Código de Conduta/ Regulamento Interno e de promoverem internamente o mapeamento dos riscos, visando traçar estratégias para inúmeras melhorias!
Advogada da Advocacia Hamilton de Oliveira, é inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP). Formada pela Faculdade de Campinas (FACAMP), pós-graduada lato sensu em curso de aprimoramento profissional em Compliance pela FACAMP e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, sua prática tem sido dedicada à área do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.