Você sabia que 12 de junho é o “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil”?
Além disso, a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu dar ainda mais relevância a este tema no ano de 2021, que foi eleito como o “Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil”.
No Brasil nós temos, atualmente, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Alguns dados importantes:
- 66,1% são pretas ou pardas;
- 53,7% entre 16 e 17 anos;
- 25,0% entre 14 e 15 anos;
- 21,3% entre 5 e 13 anos;
- 24,2% trabalho infantil rural;
- 75,8% trabalho infantil urbano.
Quanto aos dados internacionais, temos os indicadores de que 152 milhões de crianças com idades entre 5 e 17 anos estão envolvidas com o trabalho infantil, sendo que, quase metade delas – 77,3 milhões – está envolvidas com trabalho infantil perigoso, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
É importante relembrar que no Brasil, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que entre 14 e 16 anos a única condição permitida para o trabalho é como aprendiz. Sendo assim, resta claro que para crianças com idade inferior a 14 anos é proibido qualquer tipo de trabalho.
O artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe:
Art. 428.
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar, ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
Sendo assim, além de inserir o jovem no mercado de trabalho, há a garantia de que este esteja cursando a escola regular, caso não tenha terminado o ensino fundamental, bem como deve estar frequentando instituição de ensino técnico profissional com convênio junto à empresa em que foi contratado.
Ademais, de acordo com o artigo 403, da Lei 10.097/2000, o trabalhador menor não poderá – de forma alguma – laborar em locais que sejam prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Todas essas medidas visam a proteção do menor, pois além de ingressar no mercado de trabalho a continuidade dos estudos é obrigatória.
Agora, façamos uma reflexão: quais as consequências do trabalho infantil?
Inicialmente eu digo que o trabalho infantil reproduz o ciclo de pobreza da família e prejudica a aprendizagem da criança, muitas vezes retirando a criança da escola e a tornando vulnerável em diversos aspectos, incluindo a exposição à violência, saúde, esforços físicos intensos e o risco de acidentes com máquinas e animais no meio rural.
Sabemos que a vivência plena da infância é essencial para o desenvolvimento do ser humano, auxiliando no desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. A privação de uma infância plena pode gerar consequências graves para a vida adulta, como impactos físicos, psicológicos e econômicos.
Ainda, em 1959 tivemos a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que garante a ampla oportunidade para as crianças brincarem e se divertirem, sendo que a sociedade e autoridades públicas devem empenhar-se em promover o gozo deste direito. Ou seja, brincar é um direito para as crianças!
Não há como não mencionar a realidade que estamos vivendo com a crise da COVID-19, que infelizmente pode reverter anos do avanço no combate ao trabalho infantil, uma vez que as pessoas que já se encontravam em vulnerabilidade estão cada vez mais vulneráveis e o fechamento das escolas agravou ainda mais a situação.
A Justiça do Trabalho possui um programa de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem. Desde 2012 luta pela erradicação do trabalho infantil e auxilia o Brasil a cumprir o compromisso assumido, diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2020, e quaisquer formas até 2025.
Por fim, gostaria de dizer que almejo pelo dia em que não teremos mais trabalho infantil no Brasil e no mundo. As crianças não devem ter qualquer obrigação que vá além dos estudos e brincadeiras.
Encerro com uma frase trazida pelo Tribunal Superior do Trabalho: “É muito triste, muito cedo, é muito covarde cortar infâncias pela metade!
Advogada da Advocacia Hamilton de Oliveira.
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP). Formada pelo Centro Universitário Unimetrocamp Wyden, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, sua prática tem sido dedicada à área do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.