E o intervalo para descanso e refeição, como fica?
Diante da polêmica reforma trabalhista, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro de 2017 (vacatio legis de 120 dias), um dos pontos bastante comentados e divulgados pela mídia é a questão da possibilidade de redução do período de intervalo para descanso e refeição através de acordos coletivos, sendo que o período mínimo de tal descanso deverá ser de pelo menos 30 minutos.
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Advogada sócia da Advocacia Hamilton de Oliveira. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS).
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Pós-Graduanda em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituo de Estudos Previdenciários – IEPRV. Membro da Comissão de Estudos em Gestão de Escritórios de Advocacia da Ordem dos Advogados Subseção de Campinas (OAB Campinas).
Tem dedicado sua prática à área do Direito do Trabalho e é atualmente coordenadora da área. Líder do Comitê de Riscos da Advocacia Hamilton de Oliveira.
Idiomas: Inglês.