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ITBI – Base de cálculo

 

O juiz de Direito Wagner Roby Gidaro, da 2ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, deferiu liminar determinando ao secretário de finanças da prefeitura do município que autorize o recebimento de ITBI tendo como base o valor da escritura, que tem base no valor venal do imóvel, e se abstenha de efetuar qualquer cobrança de valores em complementação.

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