migalhas

Gestante contratada como temporária pela lei 6.019/74 não faz jus a estabilidade provisória

Súmula do TST só prevê estabilidade provisória da gestante nos casos de contrato por prazo determinado regido pelo artigo 443 da CLT.

Atuaram na causa as advogadas Mariana Nhan Silveira Cesar e Iara de Oliveira Cardoso, da banca Advocacia Hamilton de Oliveira.

Veja aqui a matéria original na integra!

Fale com a AHO
1
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!