Você sabe o que significa “ultratividade das normas coletivas”? Se a sua resposta foi não, não se preocupe: o nome é difícil, mas a explicação é simples.

Ultratividade nada mais é do que a manutenção da vigência de previsões contidas em normas coletivas, mesmo com o término do seu período de vigência.

Vamos imaginar que foi firmada uma Convenção Coletiva de Trabalho, com duração ao longo dos anos de 2019 a 2021. Quando do início do ano de 2022, ainda não se  havia chegado a um novo acordo sobre a nova Convenção Coletiva a ser aplicada aos trabalhadores, e assim continuavam a ser aplicadas as previsões daquela que encerrou sua vigência no ano de 2021.

Assim era o que acontecia, inclusive com entendimento pacificado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), através de sua Súmula 277.

Contudo, na última sexta-feira, 27 de Maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que tal prática é inconstitucional, ao finalizar o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 323.

Assim, o que se decidiu é que as normas coletivas podem valer apenas pelo período máximo de dois anos – prazo este previsto na CLT –, caso as partes não renovem tais cláusulas.

Mas o que isso me afeta?

A não aplicação da ultratividade das normas coletivas significa dizer que benefícios concedidos aos trabalhadores por previsão em Convenções Coletivas, caso elas não sejam renovadas antes do seu período de vigência, não mais serão concedidos aos trabalhadores.

Digamos que o vale–refeição concedido pela empresa somente o seja em decorrência de previsão na norma coletiva citada acima, a qual vigorou apenas até 2021 e até o momento não foi renovada ou alterada.

Pois bem. A empresa empregadora poderá deixar de pagar referida parcela, já que não há nenhuma lei que a obrigue a tal pagamento, e a norma que a obrigava já perdeu a sua eficácia.

Assim, pode até parecer um assunto difícil e fora da realidade de quem não atua no mundo jurídico, porém ele está muito mais próximo dos trabalhadores e dos empregadores do que se pode imaginar.

Analisando por um outro ângulo, talvez o afastamento da ultratividade possa trazer mais agilidade nas negociações coletivas, bem como fazer com que elas sejam iniciadas antes do término da vigência.

A conclusão a que podemos chegar é que haverá mudanças nos calendários e cronogramas de alguns Sindicatos.

Esperamos que sejam mudanças benéficas para empregados e empregadores!

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