Em meio a um contexto de mudanças no mundo do trabalho e de debates sobre a flexibilização das relações laborais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma recente decisão que impacta diretamente a jornada de trabalho dos brasileiros.

Por maioria, o Plenário do STF manteve a regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/06/2023, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Em agosto de 2021, o STF já havia decidido, por maioria de votos, que a jornada de trabalho 12×36 pode ser estabelecida por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado. Essa decisão trouxe à tona uma série de reflexões sobre a flexibilização do trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

A jornada 12×36 é uma modalidade de escala de trabalho que se caracteriza pelo cumprimento de 12 horas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Essa forma de organização da jornada tem sido comum em setores que demandam atuação contínua e ininterrupta, como hospitais, segurança e outras atividades que operam em regime de plantão.

Antes da decisão do STF, a jornada 12×36 era objeto de controvérsias jurídicas, pois havia divergências sobre a necessidade de sua regulamentação por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Alguns entendiam que a fixação dessa jornada demandava negociação coletiva, enquanto outros defendiam que era possível por meio de acordo individual.

A decisão do STF foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.095.936, com repercussão geral reconhecida. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a jornada de trabalho 12×36 pode ser estabelecida por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, não havendo necessidade de convenção ou acordo coletivo.

O entendimento dos ministros foi fundamentado na ideia de que a Constituição Federal não proíbe a celebração de acordos individuais para a fixação da jornada 12×36. Dessa forma, a decisão reforçou o princípio da autonomia da vontade das partes na negociação dos termos do contrato de trabalho.

Ademais, a jornada 12×36 se mostra vantajosa e benéfica ao trabalhador, que passa a ter mais tempo para atividades pessoais, sociais, e com a família.

A decisão do STF representa um importante reflexo na flexibilização do trabalho no Brasil. A flexibilização das normas trabalhistas tem sido alvo de debates há muitos anos, com argumentos favoráveis e contrários a essa prática.

Os defensores argumentam que ela permite uma maior adequação das condições de trabalho às necessidades e peculiaridades de cada setor, promovendo a competitividade e a geração de empregos. Além disso, pode ser vista como uma forma de incentivar a inovação nas relações de trabalho e de estimular a criação de novos modelos de negócios.

Por outro lado, os críticos destacam o risco de precarização do trabalho, com a redução de direitos e garantias dos trabalhadores. No entanto, tal pensamento perde força quando se considera o aumento na autonomia da vontade entre as partes. Como dito alhures, a jornada se mostra benéfica ao trabalhador.

Nesse contexto, a decisão do STF de permitir a jornada 12×36 por meio de acordo individual escrito reforça a tendência de flexibilização das relações trabalhistas no Brasil. Essa possibilidade de negociação direta entre empregador e empregado pode gerar maior diversidade de modelos de jornada de trabalho, possibilitando adaptações mais ágeis às demandas do mercado.

Apesar dos argumentos favoráveis, é importante considerar os desafios que surgem para a proteção dos direitos dos trabalhadores diante dessa nova realidade.

Nesse sentido, é fundamental que a implementação da jornada 12×36 por meio de acordo individual seja acompanhada de medidas que garantam a transparência e a justiça nas negociações, a fim de evitar abusos.

Essa medida pode trazer benefícios para a adequação das jornadas de trabalho às demandas do mercado, em meio aos desafios para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

É importante que a implementação dessa jornada seja acompanhada de medidas que assegurem a justiça e a transparência nas negociações entre empregadores e empregados, e, nesse sentido, garantir maior autonomia da vontade entre as partes.

Em última análise, é necessário encontrar um equilíbrio entre a flexibilização do trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores, buscando promover uma relação de trabalho justa, sustentável e respeitosa, capaz de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país.

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