A venda e compra de filhotes sempre foi algo corriqueiro na vida das pessoas, ainda mais quando se deseja um cão ou gato de determinada raça específica. Além disso, durante a pandemia a venda e compra de animais se tornou ainda mais presente e recorrente, diante das pessoas terem a necessidade de ficarem em casa, confinadas devido ao Coronavírus (COVID-19).

Este artigo tem o objetivo de esclarecer para os donos ou futuros donos de animais de estimação advindos de canis, ou mesmo de criadouros de pessoas físicas, as responsabilidades destes vendedores na saúde do animal, que permanecem mesmo após a formalização da compra e a entrega do animal.

Importante ser explicado o conceito de responsabilidade civil como sendo, de forma bem resumida, a obrigação de reparação de eventual dano, em forma de ação ou omissão que alguém venha a causar a outro. Além deste tema, é importante ser explicado que, para o caso em questão, há a aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC para a venda e compra de animais.

Importante ainda ser demonstrado que o canil ou mesmo vendedor Pessoa Física – é responsável pelo serviço ou venda que concretiza, pois, segundo o CDC, o mesmo se enquadra como fornecedor sendo, desta forma, responsável pelo serviço proporcionado ou bem/animal que venha a vender.

Por conta disso e da responsabilidade defendida pelo CDC, caso o animal comprado venha a sofrer de determinada doença ou de condição de saúde fora do normal, é de responsabilidade do canil ou do vendedor do animal reparar o dano, tanto ao comprador quanto ao animal.

O CDC, em seu artigo 6°, inciso VI, define que são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos que venha a sofrer. Além disso, no mesmo artigo, inciso VIII, para a facilitação da defesa de seus direitos, há ainda a possibilidade de inversão do ônus da prova caso se comprove a verossimilhança da alegação do consumidor ou quando o mesmo for hipossuficiente.

E é neste sentido, conforme dispositivos acima, que vêm decidindo os principais tribunais do País com relação a este assunto. Os tribunais estão entendendo que é de responsabilidade civil objetiva do canil ou do vendedor a reparação do dano à saúde do animal, desde que comprovado o defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano em si causado. Abaixo seguem os principais artigos:

“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

(…)

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

(...)

Além disso, é importante os compradores ou donos dos animais comprovarem, com laudos emitidos por veterinários contratados, a condição de saúde do animal adquirido, ou até mesmo se a condição de saúde seja ou não considerada genética, garantindo ainda mais a responsabilização do canil vendedor pelo dano e pela saúde do animal.

Obviamente que todas as questões inerentes ao assunto não serão discutidas ou exemplificadas neste artigo, mas importante a conclusão de que, neste quesito de proteção aos donos de animais relacionados à saúde de seus bichinhos, o Código de Defesa do Consumidor – CDC é considerado seu grande aliado!

O CDC garante o ônus da prova, a responsabilidade civil objetiva, prazos para decadência, prescrição de direitos e até mesmo a devolução de quantias pagas, garantindo um ressarcimento ao dano material e moral do comprador por conta de todo o transtorno passado. Pode-se concluir ainda que estão bem seguros os direitos do animalzinho, desde que comprovado que seu problema de saúde seja decorrente de evento genético, ou proveniente diretamente das condições do canil, ou da responsabilidade do vendedor!

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