Recuperação de crédito é um procedimento através do qual empresas visam reparar eventuais inadimplências. As inadimplências, por sua vez, ocorrem quando uma das partes da negociação, ainda que tenha recebido o produto ajustado ou a prestação de um serviço, não honra com o acordado, e deixa de realizar o pagamento do valor devido, o que evidentemente afeta o faturamento da empresa.

Em razão do grave impacto financeiro que os atrasos no pagamento geram, é fundamental que as empresas contem com o apoio de um corpo jurídico qualificado e especializado, para que sejam tomadas as providências adequadas de forma célere, com a finalidade de reaver o crédito.

Inicialmente, é possível buscar a solução do conflito através de negociações extrajudiciais. Caso a negociação seja infrutífera, será possível judicializar a questão.

Para isso, será necessário realizar a análise dos documentos referentes à dívida a fim de promover a ação pertinente. As principais ações promovidas para tanto são: execução (utilizada quando o título que se busca executar está elencado no rol do artigo 784, do Código de Processo Civil, sendo este decorrente de uma obrigação certa, líquida e exigível, como, por exemplo, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; duplicata; nota promissória); monitória (prevista no artigo 700, do mesmo diploma legal, e utilizada quando há prova escrita da obrigação, mas esta não tem força de título executivo), procedimento este mais célere; e ação de cobrança (que consiste em uma ação de conhecimento, que segue todo o rito do procedimento comum, com a produção de provas e observância da ampla defesa e do contraditório, para que o julgador forme a sua convicção sobre o caso), procedimento mais longo, uma vez que o que se pretende nesse caso é reconhecer a existência de uma obrigação não adimplida pelo devedor, e que seja constituído um título executivo judicial (a sentença), compelindo o Réu a pagar os valores devidos.

Não realizado o pagamento voluntário pelo devedor, é possível adotar diversas medidas visando a satisfação do crédito, tais como o bloqueio de contas bancárias de sua titularidade, busca de veículos e de imóveis, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, e acesso às suas declarações de imposto de renda.

Quando as referidas medidas não são suficientes para localizar patrimônio hábil a quitar a dívida, é possível se valer de modalidades alternativas que resultem, de fato, em ativos, ou que, ao menos, compilam o devedor a efetuar o pagamento, sendo estas: bloqueio do faturamento da empresa; pedido de penhora de crédito do devedor existente em outro processo; inscrição de seu nome em cadastros de maus pagadores; suspensão da CNH e passaporte e bloqueio de cartões de crédito.

Com a integração de sistemas do Poder Judiciário com outros órgãos públicos, e cruzamento de informações de diferentes bases de dados, é trazida uma solução inovadora que também contribui para a investigação patrimonial e recuperação de ativos.

Evidente, portanto, que são várias as possibilidades a serem utilizadas pelas empresas para a localização de bens em nome do devedor e para a satisfação do crédito, sendo certa a importância de iniciar o procedimento o mais rápido possível, uma vez que a lentidão ao agir pode resultar na extinção do crédito pelo decurso do tempo, fenômeno conhecido como prescrição, ou no desaparecimento dos bens do devedor.

Desse modo, mostra-se fundamental a contratação de um corpo jurídico qualificado e com uma atuação ativa e estratégica para o sucesso da recuperação de crédito.

Nesse ponto, a equipe da Advocacia Hamilton Oliveira se coloca à disposição para assessorar empresas que busquem por rapidez, eficiência e inovação nos processos de recuperação de crédito.

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