Que existe diferença e discriminação entre homens e mulheres, seja de salário, de liberdade de opiniões e tomada de decisão, já sabemos. Mas será que o mundo, ou ao menos o Brasil, está se tornando cada vez mais próximo da igualdade de gêneros, no sentido amplo da expressão?

Desde o ano passado, temos em vigência a Lei 14.457/22, a qual prevê em seu artigo 30 o pagamento de salário de igual valor para funcionários homens e mulheres que exerçam a mesma atividade aos mesmos empregadores.

A própria CLT, em seu artigo 461, já possuía a previsão de igualdade de salário, independente do sexo, desde que as funções fossem idênticas, ou seja, previsão bem parecida com a da lei acima citada.

Contudo, no mundo real isso ainda não acontece – e aqui sem entrar em discussões de machismo e movimento feminista, mas apenas fazendo a análise de dados estatísticos mesmo.

Uma pesquisa do IBGE mostrou que as mulheres ganham, em média, 77,7% do salário pago a homens, mesmo possuindo maior nível educacional. Se considerarmos apenas cargos hierárquicos maiores, tais como gerência e diretoria, a discrepância é ainda maior, sendo que as mulheres recebem salários de apenas 61,9% dos salários pagos aos homens, na média.

Mas, se existem leis, por qual motivo elas não são cumpridas?

Muito além da falta de fiscalização do cumprimento dos comandos legais, temos que tais leis não preveem nenhuma sanção no caso de discriminação salarial por gênero.

Eventual penalização somente ocorreria caso a funcionária discriminada ingressasse com ação trabalhista, pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais – já que, como dito acima, inexistem multas específicas a serem aplicadas.

Como forma de, talvez, alcançar essa igualdade de gênero, existem propostas de leis que tramitam no Congresso Nacional, dentre elas o PL 1558/2021, que prevê a criação de multa específica para empresas que descumprirem a lei.

Ainda no último dia 8, o atual Presidente Lula anunciou uma proposta de lei que visa garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, com a previsão de multa ou regresso de concessão fiscal caso não haja o cumprimento da lei.

Não só no âmbito de regras trabalhistas medidas foram anunciadas.

Também houve o anúncio da aprovação e início da vigência da Lei 14.443/22, que prevê não ser necessário o consentimento do cônjuge para realização das cirurgias de vasectomia e laqueadura, bastando a demonstração de vontade do próprio paciente.

São pequenos passos – e que são dados de forma muito mais lenta que o necessário –, mas que ouso dizer que podem estar acabando – ou ao menos diminuindo – a discriminação de gênero.

Celebramos, no último dia 8, o Dia Internacional da Mulher, em que se lembra da luta das mulheres para ganhar o simples direito de exercer a sua cidadania e o dever de votar, por exemplo.

Ainda temos muita luta pela frente, mas a mentalidade humana e empresarial precisa mudar! Hoje o número populacional e empresarial de mulheres se iguala ou é até mesmo superior ao número de homens. Por qual motivo os direitos não podem ser os mesmos?

A máxima de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade também deve valer para a diferença de gênero. A igualdade de gênero não deveria ser um tabu, mas apenas uma consequência, em um mundo onde homens e mulheres coexistem!!!

 

 

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