PIX: a ferramenta que facilita a vida, ou facilita a aplicação de golpes?

A pergunta que estávamos acostumados a ouvir no caixa era: “débito ou crédito?” Agora, além dessas opções, temos diversas formas de pagamento, e outras milhares que surgem todos os dias.

Dentre todas essas facilidades que têm permitido ao consumidor sair de casa até mesmo sem carteira e, ainda assim, conseguir realizar compras e voltar cheio de sacolas, surgiu a que arrisco dizer ser uma das mais democráticas: o PIX.

Segundo o Banco Central, “PIX é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga1 (grifo nosso).

Com base nessa definição, pergunto: então o Pix é seguro?

Segundo seu criador, o Banco Central, a resposta é “sim”, como visto no trecho supra destacado.

Contudo, como tudo nessa vida, existem os dois lados.

Como o PIX foi criado por uma instituição financeira, e está incorporado em praticamente todos os principais bancos, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça é aplicada para análise de responsabilidade em casos de furto, fraude, falha de segurança, dentre outros incidentes que podem ocorrer dentro do âmbito dessas operações. Diz a Súmula: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Assim, dentro das transações intencionais (ou seja, uma pessoa efetivamente desejando transferir valores para outra conta), o PIX é uma ferramenta estruturada e segura. Contudo, justamente pelas facilidades que proporciona, pessoas mal-intencionadas se valem da ferramenta para o cometimento de delitos.

O tão comentado “golpe do PIX” surgiu porque esse tipo de transação é mais rápido, e permite a transferência de valores com base em uma chave específica (que não indica o número da conta), CPF ou número de telefone. Ou seja: não se faz mais necessário indicar qual o banco, ou número de CPF/CNPJ (obrigatoriamente), conta corrente, ou outros dados que facilitavam a identificação do indivíduo ou da conta que recebia os valores transferidos.

Em casos de fraude, portanto, era muito mais fácil rastrear para onde o dinheiro ia. Com o PIX, por sua vez, essa identificação leva um pouco mais de tempo, e pode chegar às vezes num “beco sem saída”, para o infortúnio de muitos.

Diante desse cenário, e mesmo com as fragilidades supra mencionadas, é certo que o PIX já se tornou o “queridinho” dos brasileiros. Como tudo que viraliza neste país, se tornou até mesmo um meme [“não estou aceitando opinião, apenas PIX!”].

Como paralelo, gostaria de te convidar a pensar em uma banca de verduras, que não possui um vendedor guardando os produtos e recebendo pelas vendas. Os produtos, frescos e de qualidade, ficam dispostos em uma mesa, precificados, com uma caixa ao lado, onde se lê: “Deposite aqui o valor de sua compra”.

Sem filas de caixa, maior autonomia do consumidor, algo projetado para funcionar independentemente de pessoas tendo que permanecer ali, paradas, à espera de um cliente. Várias pessoas podendo ser atendidas ao mesmo tempo! Pense na facilidade disso!

Esse tipo de comércio, realizado na base da confiança, já é uma realidade em alguns lugares do mundo, e tem crescido no Brasil. Contudo, infelizmente, considerando diversas questões sociais que não pretendo debater com o presente texto, existem ainda muitas fraudes praticadas por quem quer “levar a melhor” em detrimento do outro.

E o que tudo isso tem a ver com o PIX?

O oportunismo alheio, muitas vezes, nos torna céticos, e nos impede de acolher e incorporar boas iniciativas, como a banca de verduras que mencionei, e o PIX – dentre outras coisas que prometem nos facilitar a vida.

Atualmente, o direito brasileiro tem sido rigoroso em situações de fraude ou golpes praticados com o PIX, beneficiando o consumidor ou a vítima, resguardando-a de seus direitos.

Em Goiás, o Juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, da Comarca de Catalão, deferiu o bloqueio liminar de conta bancária de homem acusado de praticar o golpe do PIX, no valor de R$ 1.000,00. No caso2, a Autora, suposta vítima, teria comprado produto através das redes sociais, sem receber a contrapartida. O juiz, então, valendo-se do comprovante da transação e do perigo de dano, bem como de outros elementos que o permitiram concluir o direito da Autora, deferiu a tutela de urgência pleiteada.

A decisão foi proporcional e destacou que não há risco de irreversibilidade da medida antecipada, eis que caso as alegações da Autora não sejam verdadeiras, eventual valor constrito poderá ser devolvido ao acusado.

Outro caso3 importante ocorreu em São José do Rio Preto, onde o Banco do Brasil e o Itaú foram condenados a ressarcirem clientes que foram vítimas de saque pelo PIX, através de smartphone furtado.

Isto porque existe uma justa expectativa de segurança no sistema bancário. Assim, além do ressarcimento pelos valores transferidos indevidamente, as vítimas receberam indenização por danos morais.

Nos termos da sentença proferida no caso:

“No caso de instituições financeiras como a ré, cabe uma observação do juízo: a facilidade propalada por tais estabelecimentos como diferencial para atrair clientes também tem um efeito colateral que não deve ser ignorado: a facilidade que muitas pessoas encontram para abrir uma conta bancária, no intuito de aplicar golpes de toda ordem e cometer toda espécie de atos fraudulentos. Tal efeito colateral não pode ser ignorado. Assim, imperioso exigir redobrado cuidado na análise de cadastro de quem solicita abertura de conta em tais instituições. E tal não se concretizou, porquanto sequer juntou a documentação da pessoa que abriu a conta, mostrando a total falta de compromisso com a segurança de todos que utilizam de tais serviços” (grifo nosso)

Desta forma, verifica-se que, com as facilidades prometidas, bem como a segurança destacada pelo próprio Banco Central ao definir o que é o PIX, há um preço, ou “efeito colateral”, como destaca o Magistrado no caso em tela, onde as instituições financeiras devem redobrar o cuidado e análise de quem solicita abertura de conta.

Desta forma, mais do que a “confiança” de que vai dar certo, temos respaldo da jurisprudência dos Tribunais, que tem buscado resguardar o consumidor quando o seu direito fica evidenciado.

Não existe ferramenta que seja 100% segura, eu arrisco dizer, mas é importante sabermos que, em casos de falhas, temos a quem recorrer (com efetividade)!

O que é importante, e que eu sempre destaco em minhas participações aqui no Blog da AHO, é: procure um advogado e, nestes casos de PIX ou transferência bancária com suspeita de golpe ou fraude, procure-o RÁPIDO! O que faz diferença na resolução desse tipo de situação é a agilidade em buscar amparo judicial, respaldado de provas, para garantir que o golpista seja penalizado, a instituição bancária seja responsabilizada e, mais importante ainda, o consumidor seja resguardado e protegido!!!

  1. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix – acesso em 10/03/2022
  2. Processo nº  5019148-27.2022.8.09.0029
  3. Processo nº 1048095-33.2021.8.26.0576
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