Há quem diga que não há nada mais feminino e belo do que uma mulher grávida! De fato, a gestação tem a sua beleza e é algo transformador!

São várias as mudanças durante esse período de nove meses que antecede o parto.

Além das mudanças físicas, acompanhando a gestante, de perto, é possível notar as mudanças emocionais.

Durante o período gestacional, as emoções da mulher grávida parecem estar à flor da pele. Há oscilações de humor, onde se passa da irritação à sensibilidade exagerada, e do riso ao choro, com facilidade. Há incertezas e não são poucas.

Por isso, o apoio familiar e do companheiro se mostram tão importantes nesse período.

Contudo, por diversas vezes, o tão desejado apoio do pai da criança não chega. E, o que se vê, na verdade, é o abandono afetivo e material.

Diversas mulheres passam o período gestacional inteiro sem receber auxílio financeiro do pai da criança ou recebendo menos do que o razoável – quando ele espontaneamente paga uma quantia irrisória -, por mero desconhecimento de nossa legislação.

É de conhecimento geral que, quando um bebê nasce, o pai deve pagar pensão alimentícia. Contudo, poucos sabem que durante a gravidez também é possível reivindicar o pagamento de pensão: são os chamados “alimentos gravídicos”.

A reivindicação deve ser feita à Justiça pela mãe. E, os alimentos gravídicos nada mais são do que os valores que o pai precisará pagar mensalmente à gestante para contribuir com os custos da gravidez.

E, veja que, tais custos não dizem respeito apenas a alimentos, mas sim a todas as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Ora, mas como demonstrar que o suposto pai é realmente o pai da criança?

O sucesso da ação dependerá da apresentação de indícios de que a pessoa indicada seja o pai do filho concebido.

Desse modo, a gestante deverá apresentar provas que demonstrem o relacionamento entre eles. Alguns exemplos são: fotos, conversas de WhatsApp, e-mails, vouchers, entre tantas outras.

Veja que não é necessária a comprovação absoluta, basta a apresentação de indícios de paternidade.

Mas, evidentemente, estes indícios devem ser devidamente demonstrados, e as provas informadas acima são fundamentais para o convencimento do juiz.

Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos – levando em conta as necessidades da mãe e as possibilidades do suposto pai -, que deverão ser pagos mensalmente, e perdurarão até o nascimento da criança.

E, após o nascimento, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua alteração.

Com isso, a legislação buscou proteger a gestante e o filho concebido, de modo que não fiquem ao desamparo.

Dessa forma, mostra-se essencial o conhecimento da legislação para que os direitos ali previstos sejam exercidos e, consequentemente, para que a mulher, em um momento tão complexo, possa contar com um justo auxílio financeiro!

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