Recentemente, em inovadora decisão, a Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região – MG afastou o vínculo de emprego pretendido de forma absurda por um homem contra sua ex-companheira, aplicando ainda, multa por litigância de má-fé, sob o enfoque da perspectiva de gênero.

Resumidamente, no caso, o autor permaneceu na casa da ex-companheira executando tarefas do lar e cuidando do filho da mulher, por aproximadamente um mês, enquanto ela viajava para o exterior e, após o fim do relacionamento, ajuizou Reclamação Trabalhista pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego, o que foi sumariamente negado pela 4ª Vara do Trabalho de Uberaba – MG.

O juízo sabiamente entendeu que a situação ocorreu em razão do relacionamento existente, comprovado através de testemunhas, que havia ânimo de continuidade e constituição de família, mas nunca decorrente de eventual vínculo de emprego.

Não obstante a situação bizarra narrada, o que também chamou a atenção foi a aplicação do Protocolo lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, cuja aplicação tornou-se obrigatória no Judiciário à partir de março de 2023, que determina a aplicação da perspectiva de gênero nos julgamentos, a fim de se preservar o direito à igualdade e à não discriminação, evitando a repetição de estereótipos e a perpetuação de diferenças.

O ilustre Magistrado do caso ainda multou o autor da ação por litigância de má-fé, sob o entendimento de que “O reclamante se aproveitou de seu relacionamento com a reclamada para obter vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso da problemática da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos prestados no curso do relacionamento, como se fosse inadmissível a ideia de que tais atribuições pudessem ser compatíveis com a performance da sua masculinidade”.

Trata-se de um raro e feliz caso em que foi aplicado o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, lançado pelo CNJ a fim justamente de mitigar práticas exploratórias e assimétricas entre o homem e a mulher.

O instrumento representa um avanço significativo na busca por uma justiça mais equitativa e sensível às questões de gênero no Brasil. Essa iniciativa é particularmente relevante no contexto do Direito do Trabalho, onde as desigualdades de gênero frequentemente se manifestam de maneira marcante.

A ferramenta é um guia que visa orientar magistrados e servidores do Poder Judiciário na análise de casos judiciais sob a perspectiva de gênero, em que se destaca a necessidade de considerar as diferenças de gênero e as desigualdades existentes na sociedade ao proferir decisões judiciais.

O mecanismo enfatiza a importância de garantir que as decisões judiciais sejam justas e imparciais, levando em conta a situação específica de mulheres, homens e pessoas não binárias envolvidas em litígios.

No âmbito do Direito e Processo do Trabalho, a aplicação do Protocolo é fundamental para abordar questões de desigualdade de gênero no local de trabalho, destacando-se algumas maneiras pelas quais o Protocolo pode ser aplicado no contexto laboral:

  1. Discriminação de gênero no emprego: O Protocolo pode ser utilizado para avaliar casos de discriminação de gênero no recrutamento, promoções e demissões. Ele exige uma análise minuciosa para garantir que as decisões judiciais não perpetuem estereótipos de gênero ou preconceitos.
  2. Igualdade salarial: No processo do trabalho, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma questão comum. O guia pode ajudar os juízes a examinar as disparidades salariais com uma lente de gênero, assegurando que as mulheres sejam remuneradas igualmente por trabalho de igual valor.
  3. Assédio sexual e moral no trabalho: O documento pode ser aplicado na análise de casos de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, garantindo que as vítimas sejam devidamente protegidas e que os agressores sejam responsabilizados.
  4. Licenças maternidade e paternidade: Em casos envolvendo licenças maternidade e paternidade, o Protocolo pode ser usado para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que não haja discriminação com base no gênero.

Há ainda uma gama repleta de situações em que o Protocolo é aplicável, não somente no Direito/Processo do Trabalho, mas também no âmbito de todas outras as disciplinas que norteiam o Direito como um todo.

O instrumento se mostra fundamental para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho e combater a discriminação não só entre as relações jus-laborais, mas também em todos os outros aspectos onde há evidenciada discrepância ou abuso decorrente do gênero.

Os magistrados e servidores do Poder Judiciário desempenham um papel crucial na garantia de que as decisões judiciais reflitam uma visão equitativa das questões de gênero, e tal ferramenta auxilia o sistema judiciário a contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo para todos, independentemente do gênero.

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