Em 1990 a “Fundação Susan G. Komen for The Cure criou o movimento internacional de conscientização chamado “Outubro Rosa”, com o objetivo de compartilhar o máximo de informações possíveis sobre o câncer de mama, promovendo maior conhecimento e acesso aos serviços de diagnóstico, apoio e tratamento para mulheres e homens, a fim de reduzir a mortalidade trazida pela doença e de proporcionar melhor qualidade de vida para quem vem convivendo com ela.

O que muitos não sabem é que o paciente com câncer – e não apenas de mama, e sim qualquer tipo de câncer – possui direitos especiais garantidos na legislação brasileira. Segundo o diretor jurídico do Instituto Oncoguia Tiago Matos: “Todos esses direitos foram criados visando garantir a dignidade para as pessoas nesse momento em que há gastos e restrições em vários aspectos”. Apesar do aumento exponencial do número de diagnósticos, grande parte infelizmente ainda desconhece estes direitos ou encontra dificuldade em compreendê-los.

Abaixo listamos alguns desses benefícios e como obter maiores informações em caso de dúvidas.

  • Saque do FGTS

O trabalhador cadastrado no FGTS, portador de neoplasia maligna (câncer) em fase sintomática, ou que possua dependente [esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos] portador de câncer poderá realizar o saque.

Ele poderá ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários:

  • Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
  • Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
  • Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
  • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
  • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).

    Caso o saque seja negado, é possível recorrer à Justiça.
  • Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.

A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º), com as seguintes informações:

  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID –  Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença.

Após o reconhecimento da isenção, os descontos serão interrompidos. Contudo, o contribuinte deverá continuar apresentando a sua declaração anual de Imposto de Renda da mesma forma, justificando sua isenção.

Ainda, é possível o paciente pedir a restituição de valores descontados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, caso comprove que durante este período já preenchia os requisitos para a obtenção do benefício.

  • Auxílio-doença

O paciente oncológico tem direito ao recebimento de auxílio-doença, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Deverá, contudo, ser realizada uma perícia médica junto ao INSS para atestar a incapacidade laborativa.

O benefício pode ser requerido pela internet, no site do INSS, ou pelo número de telefone gratuito 135. Documentos exigidos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.
  • Número do CPF.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
  • Tratamento Fora de Domicílio (TFD) pelo SUS

O chamado TFD – Tratamento Fora de Domicílio – O Tratamento Fora do foi instituído por meio da Portaria SAS/MS, nº 55/1999, consistindo em uma ajuda de custo para pacientes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência.

Em resumo, a Portaria visa garantir o acesso de pacientes de um Município a serviços assistenciais em outro Município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado, quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes, e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente.

O TFD pode envolver a garantia de transporte (aéreo, terrestre e fluvial) para tratamento e hospedagem, sendo vedado em deslocamentos menores que 50 km. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

A solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. Já sua autorização será exercida por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, a qual solicitará, se necessário, exames e documentos aptos a complementar a análise do caso.

  • Compra de Veículo Adaptado

Os pacientes com câncer podem obter algumas isenções referentes aos impostos nas aquisições de veículos.

Por exemplo: a Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. Neste caso, o paciente oncológico terá direito à isenção apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.

Dependendo do Estado, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2021, o Estado de São Paulo alterou a legislação. As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujos veículos necessitem de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA – podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida.

  • Isenção de tarifas no transporte Coletivo

Como o transporte público é um serviço regido pelos próprios Municípios, as vezes com atuação inclusive do governo estadual no sistema intermunicipal, é importante buscar informações junto à Secretaria dos Transportes sobre a isenção da tarifa naquela localidade.

Na Grande São Paulo, por exemplo, a legislação prevê a isenção do pagamento de tarifa para pacientes com câncer em tratamento quimioterápico (exceto oral), radioterápico e em cobaltoterapia.

Em caso de dúvidas e para maior aprofundamento nestas questões, e na hipótese de sentir que está tendo algum de seus direitos violados, nossa equipe da AHO está pronta para auxiliá-lo em qualquer situação – inclusive para ajudá-lo a entender melhor os cenários descritos. Também sugerimos, para apoio e demais informações, os portais OncoguiaINCA e Instituto Vencer o Câncer , que fornecem informações de qualidade e seguras para pacientes e familiares.

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