A modificação da Licença-paternidade é um assunto em alta no momento, porque será alterada futuramente pela Lei 15.371/2026. Deste modo, é relevante ter conhecimento da razão de sua modificação, o que será alterado, bem como quando passarão a vigorar estas novidades. Esta é a finalidade do presente artigo que você está lendo.
A Licença-paternidade se trata de um direito previsto na Constituição Federal de 1988, período no qual há a interrupção da prestação de serviços por um curto período de tempo, que deveria ser fixado por lei. No entanto, enquanto essa não fosse editada, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constou que tal período seria de 5 dias, e, caso a empregadora fizesse parte do Programa Empresa Cidadã, seriam acrescidos 15 dias.
No entanto, desde a promulgação da Constituição Federal, não fora editada pelo Poder Legislativo a lei que disciplinaria tal direito. Por isto mesmo, fora ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, na qual fora reconhecida a demora dos legisladores em não regulamentar o direito previsto, com a consequente determinação para concluí-la em 18 meses.
Em que pese o prazo determinado pelo STF tenha sido ultrapassado, fora editada e publicada em 31 de março de 2026 a Lei n° 15.371, que passará a disciplinar a Licença-paternidade. Inicialmente, deve ser destacado que, ainda que a supramencionada lei tenha sido publicada em 2026, por expressa previsão legal as regras nela previstas somente passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Assim sendo, passemos, então, a conhecer algumas de suas modificações.
A principal e mais importante alteração legislativa, indubitavelmente, é que o prazo de gozo da Licença-paternidade será majorado, progressivamente. Em outras palavras, este prazo deverá ser de 10 dias em 2027, de 15 dias em 2028 e de 20 dias em 2029, sendo que, neste último caso, a mesma está condicionada ao cumprimento de metas fiscais, conforme previsão legal.
Além disso, outras alterações que são importantes, sem prejuízo do fato de que fora criado o salário-paternidade, são as seguintes:
Enfim, em que pese estas alterações ainda não estejam valendo, é fundamental que as empresas tenham conhecimento sobre esta Lei nº 15.371/2026 e quais são as alterações que ela promoverá, a fim de que possam se preparar e atualizar os procedimentos internos, para que estes direitos –– que entrarão em vigor a partir de 2027 –– sejam respeitados e obedecidos, e, consequentemente, sejam evitados passivos trabalhistas desnecessários por desconhecimento da citada Lei.
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