Trabalho aos feriados – como a Portaria MTE n° 3.665/23 pode influenciar o comércio?

A Portaria MTE 3.665/23 alterará a Portaria MTE 671/21 a partir de 1º de março de 2026, de modo que, para que estabelecimentos dos setores de comércio em geral e varejistas, por exemplo, possam funcionar aos feriados, há a necessidade de que tal situação esteja prevista em convenção coletiva.

A Portaria MTE 671/21 dispõe que é possível o funcionamento desses setores por meio de acordo individual, sem a necessidade de autorização em norma coletiva. No entanto, a Lei n° 10.101/2000, alterada pela Lei n° 11.603/2007, já previa a permissão de trabalho nos feriados, desde que prevista em convenção coletiva e em consonância com a legislação municipal.

Assim sendo, para evitar uma insegurança jurídica entre a Lei e a Portaria – porque é possível argumentar a regularidade do trabalho em feriado por meio de acordo individual por estar de acordo com a Portaria MTE 671/21 –, a Portaria MTE 3.665/23 revogará as disposições anteriores que não estavam em consonância com o disposto na Lei.

Em outras palavras, a Portaria MTE 3.665/23 afastará a possibilidade de interpretação diversa, que não esteja de acordo com a Lei 10.101/2000.

Em que pese a Portaria MTE 3.665/23 tenha sido publicada em 2023, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou mais uma vez o início da sua vigência, agora para o dia 1° de março de 2026 – o que permitirá que sejam feitas as adaptações e negociações necessárias por aqueles que serão afetados por essa mudança – e, portanto, os setores dispostos na Portaria MTE 671 deverão se atentar às convenções coletivas às quais estão inclusos, a fim de verificar se existe previsão normativa sobre o trabalho no feriado, além de se atentarem à legislação municipal. Caso contrário, poderão enfrentar sanções administrativas, como multa, e eventuais processos trabalhistas com pedido de horas extras trabalhadas nos feriados.

Assim, os setores que serão afetados por essa alteração da Portaria deverão se adaptar a essa nova realidade, para estarem em consonância com a Lei, e, para evitar as sanções acima ou um passivo trabalhista em razão da não observância dessa alteração, o suporte jurídico especializado é fundamental para auxiliar nessa situação.

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