Ganhou na loteria? Vai ter que compartilhar!

Em outubro deste ano, a famosa Mega-Sena estava acumulada em R$ 103.459.407,92 milhões, crescendo na medida em que apostas continuavam sendo feitas. Agora, imagine ganhar todo esse dinheiro e descobrir que terá que dividi-lo com a ex-esposa!?! Pois é, isso pode acontecer!

O fator que irá definir isso é o tipo de regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.

Assim, se o casal optou por se casar sob o regime de comunhão parcial de bens, e um deles foi premiado durante o matrimônio, o ex-cônjuge terá direito à metade do valor, pois tudo que foi adquirido durante o casamento é considerado patrimônio comum.

Mas, e se um cônjuge foi premiado durante o casamento, mas só recebeu o prêmio depois que houve a separação do casal? Ainda assim, o outro cônjuge terá direito à metade, mas desde que não tenha sido feita a divisão de bens.

Agora, se o regime do casal é o de comunhão universal de bens, ou seja, aquele em que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são de ambos, o ex-cônjuge do premiado terá direito à sua parte do prêmio, independentemente de quando ele foi obtido.

Porém, caso o regime seja de separação total de bens, o ganhador pode ficar tranquilo, pois o prêmio inteiro será inteiramente seu!

Brincadeiras à parte, é importante entender que, por trás de um prêmio de loteria, podem existir implicações jurídicas significativas, seja devido à escolha do regime de bens, seja quanto às questões de divisão patrimonial.

Por isso, se houver dúvidas, seja prudente e procure a orientação de um advogado, que poderá esclarecer suas dúvidas e proteger seus interesses.

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