Responsabilidade dos meios de comunicação na divulgação de entrevistas: o equilíbrio entre liberdade e responsabilidade

Como amplamente divulgado no início desse mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento de um recurso no qual reconheceu, por maioria de votos, a possibilidade de punir veículos de comunicação pelas declarações feitas por entrevistados, especialmente aquelas que possam ser consideradas caluniosas, injuriosas e/ou difamatórias. O Ministro Alexandre de Moraes, inclusive, referiu-se à liberdade de imprensa como uma “liberdade com responsabilidade”, ou seja, embora a imprensa desfrute dessa liberdade, ela deve ser exercida com responsabilidade.

Diante deste entendimento, surge a pergunta: qual é o significado deste julgamento para os meios de comunicação?

É importante destacar que o caso em discussão pelo Tribunal era bem específico. Tratava-se de uma ação movida por um ex-deputado federal contra um meio de comunicação que publicou entrevista, na qual um delegado o acusava de ser responsável por um atentado a bomba, apesar de este ex-deputado já ter sido, na época da publicação da entrevista, judicialmente considerado inocente deste fato. Além disto, ficou comprovado no processo que o ex-deputado não havia sido consultado pelo veículo em questão para prestar suas declarações antes da publicação da entrevista.

Em razão destas peculiaridades, os Ministros da Suprema Corte brasileira entenderam que as declarações veiculadas continham falsidades evidentes, ou fortes indícios disto. Ademais, o jornal em questão não se esforçou minimamente para ouvir a versão do acusado antes de publicar a entrevista com as acusações. O veículo sequer mencionou a controvérsia da questão, dado que a inocência já havia sido declarada. Assim, com essa negligência, o jornal acabou se envolvendo na disseminação de informações maliciosas que prejudicaram terceiro.

Fica claro, portanto, que o Supremo considera plenamente possível responsabilizar os meios de comunicação por divulgação de informações falsas, maliciosas ou mesmo criminosas, quando não é concedido o direito ao contraditório à pessoa acusada, tudo como forma de se verificar a veracidade das informações.

Apesar desse julgamento, nossa opinião é que a regra geral em vigor no país continua sendo que os meios de comunicação não devem ser penalizados pelo conteúdo das entrevistas concedidas por terceiros. Entretanto, é essencial que eles se esforcem cada vez mais para verificar a veracidade do que pretendem divulgar, o que pode ser facilmente feito ao buscar o posicionamento da pessoa citada.

Em um mundo onde as informações circulam rapidamente e as vozes individuais têm o poder de influenciar multidões, é urgente que os meios de comunicação invistam cada dia mais em assessorias, especialmente jurídicas, que possam auxiliá-los na constante definição de padrões éticos sólidos, na adoção de procedimentos rigorosos de verificação e na implementação de diretrizes claras para a divulgação de entrevistas, sobretudo aquelas ao vivo.

À medida que navegamos por um cenário midiático em constante evolução, é imperativo que os meios de comunicação assumam a responsabilidade pela influência que exercem sobre o público. A qualidade e a precisão das entrevistas publicadas não apenas refletem a integridade do veículo de comunicação, mas também moldam a maneira como percebemos o mundo ao nosso redor. Portanto, a busca incessante por um equilíbrio entre a liberdade editorial e a responsabilidade ética deve continuar sendo um compromisso central para as organizações de mídia que aspiram a um jornalismo verdadeiramente responsável e impactante.

Neste ponto, a equipe da Advocacia Hamilton Oliveira está à disposição para esclarecer qualquer dúvida e indicar os melhores caminhos a seguir.

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