Registro de Bem Imóvel –– Gravame de Indisponibilidade
Dispõe o Código Civil:- “Art. 1.225. São direitos reais: I – a propriedade; (...); VII – o direito do promitente comprador do imóvel; (...).” “Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a…