Devedor não poderá ser cobrado extrajudicialmente por dívida prescrita, decide o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais precisamente a 23ª Câmara de Direito Privado, decidiu que, consumada a prescrição, não cabe cobrança extrajudicial ou judicial. No caso em comento, o autor ajuizou ação em face da empresa recuperadora de ativos, indicando que reconhece a existência do débito, porém estaria este prescrito, requerendo a…
