O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/90 – completa 35 anos em 2025, reafirmando seu papel como instrumento essencial para equilibrar relações de consumo no Brasil. Desde sua criação, em 1990, representa um avanço histórico, com reconhecimento mundial e sendo apontado como uma das legislações mais completas em matéria de consumo, pois garante direitos básicos e equilibra a relação entre empresas/entidades fornecedoras e cidadãos consumidores.
Para o consumidor, o CDC é uma ferramenta de empoderamento que assegura a proteção contra práticas abusivas, o direito à informação clara e a segurança de produtos e serviços. Uma pesquisa recente, conduzida pelo Colegiado Nacional de Procons, revela que a população não apenas conhece, mas também valoriza a Lei, 86% dos brasileiros têm conhecimento sobre o CDC, e a maioria o considera fundamental para sua proteção.
O CDC também se mostrou adaptável às novas realidades do mercado. Mesmo com a ascensão das compras online e de novos modelos de negócio, a legislação continua sendo a principal ferramenta para lidar com desafios como o superendividamento e as apostas online. Contudo, mesmo com este reconhecimento, persistem desafios práticos. Muitos consumidores enfrentam problemas com produtos ou serviços e não conseguem resolvê-los diretamente com o fornecedor, o que pode levar a disputas judiciais.
Para que isto não ocorra, tanto o consumidor quanto o fornecedor devem se atentar a alguns pontos cruciais. É fundamental que o consumidor aja de forma proativa. Ao adquirir um produto ou serviço, ele deve se atentar a todas as informações, como preço, características, qualidade e riscos, para garantir escolhas conscientes. É seu direito receber informações claras e completas. Em caso de problema, o consumidor deve guardar todas as provas, como mensagens, documentos e e-mails, pois estas evidências são essenciais para uma reclamação eficaz e para embasar uma futura ação judicial, se necessária.
Outro ponto crucial para o consumidor é o direito à notificação prévia antes da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. O artigo 43, §2º, do CDC exige que o fornecedor o notifique, e a falha nesta formalidade pode gerar responsabilização. Em caso de problema, o consumidor tem garantido o acesso aos canais de defesa, como o Procon, as defensorias e órgãos judiciários.
Para as empresas, a observância do CDC vai além de uma obrigação legal; é uma estratégia de negócio inteligente. Agir em conformidade com a lei fortalece a reputação da marca, constrói a lealdade dos clientes e minimiza os riscos de litígios. Um bom relacionamento com o consumidor, pautado pela transparência e pelo respeito, pode se traduzir em crescimento sustentável e em um diferencial competitivo. Ignorar as diretrizes do Código, por outro lado, pode levar a prejuízos financeiros e danos irreparáveis à imagem da empresa.
Quando a empresa prioriza um bom relacionamento com o cliente e investe na resolução de conflitos, ela evita litígios e, mais importante, constrói uma reputação sólida e confiável. Em essência, o Código de Defesa do Consumidor é uma força para um mercado mais justo, transparente e próspero, onde os direitos de todos são respeitados.
A celebração dos 35 anos do CDC reforça uma verdade inegável: a proteção do consumidor é uma responsabilidade compartilhada. Ao passo que os cidadãos se informam e guardam provas de suas transações, as empresas devem garantir práticas transparentes e um bom atendimento. É esta sinergia que continuará a consolidar relações de consumo mais justas, seguras e prósperas para o futuro de nosso país!
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