Quem não registra, não é dono: o peso do registro na compra de imóveis
No Brasil, a aquisição da propriedade de bens imóveis e a constituição de direitos reais (aqueles exercidos sobre coisas) obedecem a um princípio central do ordenamento jurídico: a obrigatoriedade do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esta regra está expressamente prevista no artigo 1.245 do Código Civil, que dispõe: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante…