Qual valor devo receber ou pagar de pensão alimentícia em 2026?

Com a chegada de um novo ano, é bastante comum que surjam dúvidas sobre o valor da pensão alimentícia a ser pago ou recebido. Isto acontece principalmente porque muitas pensões alimentícias são fixadas com base no salário-mínimo nacional, que costuma ser reajustado anualmente. 

Assim, sempre que ocorre alteração no valor do salário-mínimo, pode haver também a atualização automática do valor da pensão alimentícia, dependendo da forma como ela foi fixada no acordo ou na decisão judicial. 

Para o ano de 2026, o salário-mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). 

Isto significa que as pensões alimentícias que foram fixadas em número de salários-mínimos ou em percentual sobre o salário-mínimo deverão ser automaticamente atualizadas com base neste novo valor. 

No entanto, é importante fazer uma ressalva: Nem toda pensão alimentícia é atualizada pelo salário-mínimo. 

Antes de realizar qualquer cálculo, é fundamental verificar como a pensão alimentícia foi fixada no acordo ou na sentença judicial. 

Existem basicamente três formas mais comuns de fixação dos alimentos: 

  1. Valor fixo em reais: Neste caso, a pensão pode ser corrigida por algum índice inflacionário (como IPCA) ou, em alguns casos, pode não possuir previsão automática de correção; 
  2. Número de salários-mínimos: O valor se ajusta automaticamente sempre que o salário-mínimo é alterado. Exemplo: Se a pensão equivale a 2 salários-mínimos, o devido referente ao ano de 2026 é R$3.242,00; 
  3. Percentual do salário-mínimo: neste caso, a quantia acompanha a atualização anual do salário-mínimo. Exemplo: Se o valor devido equivale a 70% do salário-mínimo, a quantia a ser recebida em 2026 totaliza R$810,50. 

Portanto, antes de atualizar o valor da pensão, é essencial verificar o que consta no acordo homologado ou na decisão judicial. 

Importante destacar que o valor da pensão alimentícia não é imutável. Caso haja alteração significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar judicialmente a revisão da pensão, conforme previsto no artigo 1.699 do Código Civil. 

Isto pode ocorrer, por exemplo, quando há perda de emprego ou redução de renda, quando há aumento das necessidades da criança ou quando ocorre mudança na capacidade financeira de uma das partes. 

Cada caso possui suas particularidades, e a correta interpretação do acordo ou da decisão judicial é fundamental para evitar pagamentos incorretos ou eventuais cobranças judiciais. 

Por isso, em caso de dúvida sobre o valor da pensão alimentícia, a atualização ou a possibilidade de revisão, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. 

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