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A limitação à cláusula de eleição de foro imposta pela recente alteração do Código de Processo Civil

A lei processual civil, desde 1973, autoriza às partes contratantes convencionarem o foro (ou seja, o local) onde pretendem ajuizar eventuais ações para discutirem sobre direitos e obrigações por elas estabelecidas, razão pela qual comumente se vê a eleição do foro em contratos, sejam eles públicos ou celebrados entre particulares. Trata-se, portanto, de faculdade conferida aos…

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