“Eu quero vender. Meu ex não. Vou ter que ficar com este imóvel para sempre?”
Esta é uma dúvida comum depois do divórcio, principalmente quando a relação termina, mas a casa ou o apartamento continua pertencendo aos dois.
A resposta é: não necessariamente.
Ninguém é obrigado a permanecer coproprietário de um imóvel indefinidamente.
O caminho mais simples é chegar a um acordo: vender o imóvel e dividir o valor, ou um comprar a parte do outro.
Se as conversas não avançarem, vale formalizar a proposta por escrito, deixando claro que você deseja encerrar a copropriedade e estabelecendo um prazo para resposta.
Isto pode facilitar um acordo e ainda documenta a tentativa de solução amigável.
A recusa não significa que o imóvel ficará nessa situação para sempre.
Se não houver acordo, é possível buscar a extinção do condomínio pela via judicial. Quando o imóvel não pode ser dividido — como normalmente acontece com casas e apartamentos — o procedimento pode resultar na venda do bem e na divisão do valor entre os proprietários.
Dependendo do caso, o uso exclusivo do imóvel por apenas um dos ex-cônjuges pode gerar direito à indenização em favor do outro.
Mas isto não é automático: a partilha, os acordos existentes e as circunstâncias do uso do imóvel precisam ser analisadas.
Um simples “não quero vender” não encerra a questão.
Quando o diálogo não funciona, existem medidas jurídicas para colocar fim à copropriedade e permitir que cada um siga seu caminho — inclusive quando o assunto é patrimônio.
Convênio com o Estapar Condomínio Cruz Alta, Rua Barão de Jaguara, 1481