Indispensável

Nesta semana, para ser mais exato na próxima sexta-feira –– 11 de Agosto –– novamente celebraremos em nome próprio, veremos inúmeros “É hoje” (deste que vos escreve, inclusive) e tantas outras formas, divulgações e comemorações ao “Dia do Advogado” – e, como só poderia acontecer nessa ilustre profissão, até a data de celebração “depende”, já que muitos defendem que o Dia do Advogado é 19 de maio (Dia de Santo Ivo), sendo 11 de agosto o dia da fundação dos cursos jurídicos no país, portanto, não apenas dos Advogados, já que, destes cursos, saem bacharéis que se tornarão, Juízes, Promotores, Procuradores, Advogados, etc.

Mas, caro colega, ainda que entenda que esta celebração “agostina” é intempestiva, certamente não vai entendê-la como preclusa, vai?

Todo dia é dia de celebrarmos tão nobre profissão – aquela exercida por pessoas que nenhum cliente crer serem santas, mas de quem sempre esperam um inexplicável milagre –, uma das poucas inscritas na Constituição como “Essencial à Justiça” e a única tida como indispensável (vide artigo 133)!

Isso mesmo: das 96.590 palavras contidas na nossa Carta Cidadã de 1988, conforme constante do site do Planalto, apenas ao Advogado (e Advogada, claro e sem sobra de qualquer dúvida) é concedido esse atributo, quase como o título de “Doutor”, dado a estes profissionais no tempo da Monarquia, por… melhor não entrarmos nesse debate, não é?

Mas o título de indispensável, realmente, não poderia ser de outro: de todos os atores deste concertado jogo judiciário, somente a nós, Advogados, é assegurada a possibilidade, capacidade, desafio e, mais que tudo isso, a responsabilidade de tentar resolver as questões, as dores e os problemas que os clientes nos confiam, não poucas vezes antes de virarem litígio, discussões e, claro, processos.

Para dar apenas um exemplo, somente a nós, Advogados e Advogadas, foi dado o poder de solver um casamento ou união estável, partilhando bens em consenso com as partes e sem a participação do Judiciário.

Ah! – dirão alguns –, mas este ato só tem validade se for feito por escritura pública, logo, indispensável é o Tabelião… Realmente, a forma é essencial a este ato…

Agora, faça esse ato por escritura pública, com participação das partes, testemunhas, do Ministério Público e do Juiz (se conseguir, claro, que estes participem), mas sem um advogado e veja se terá validade…

Essa é a grande responsabilidade que o poder que nos foi dado pela Constituição traz: somos aqueles que ouvirão as confidências e sigilos mais graves e indiscretos dos nossos constituintes, assegurando-lhes que ninguém mais saberá, se não por vontade expressa dele próprio.

Ouvimos para poder orientar – e orientamos mesmo que nos conte nada ou, indisfarçavelmente, esteja mentindo sobre tudo e todos – e ainda vamos explicar que ele deveria nos falar a verdade, por pior que seja, e tentaremos, com ou sem ela, fazer o melhor possível na defesa de quem nos confiou aquela causa.

Por isso mesmo que a atenção aos detalhes, a escuta atenta, a capacidade de perguntar e de entender até mesmo a mais absurda das situações – aptidões que só o tempo, a experiência e a vivência trazem a cada indivíduo – é que fazem o advogado um profissional competente e reconhecido, não só por seus pares, mas por seus clientes – atuais e futuros!

Embrenhamo-nos na realidade das empresas, descobrimos suas falhas e elogiamos suas qualidades; defendemos seus segredos e ajudamos na divulgação de seus produtos e sucessos; ouvimos a Mãe que labuta de sol a sol para sustentar o filho, quando o pai não se faz presente, nem mesmo financeiramente; sustentamos o Pai – esse, sim, com P maiúsculo – que não quer só pagar a pensão, mas fazer parte e ser presente na vida de seus filhos, independente das razões que levaram esses genitores a não estarem juntos! Concedemos nosso ombro ao choro de quem perdeu o ente querido, o provedor de seu sustento ou mesmo um distante parente de quem, esperada ou surpreendentemente, pode receber uma herança!

Brigamos com o Estado, seja para aplacar sua ânsia em cobrar tributos inexistentes, indevidos e calculados de forma absurda; orientamos como, dentro da Lei, agir para se beneficiar das leis e pagar o mínimo de imposto devido – afinal, se o cliente batalhou para receber sua remuneração, justo que fique com tudo que lhe é de direito! E, mesmo quando não há solução e a dívida existe, buscamos meios de viabilizar seu pagamento, evitando que a dignidade do devedor, como ser humano, seja atropelada e desfeita nesse processo.

Servimos de escudo e defensor não só contra o Estado, mas contra a própria sociedade e opinião pública (não poucas vezes sendo tido como piores, até mesmo, que o pior dos bandidos), não para ver o culpado solto ou inocentado, mas sim para garantir que o inocente não seja preso e que o culpado seja punido na exata dimensão do seu crime, nem mais, nem menos!

Enfrentamos acaloradas discussões, dentro e fora das audiências, para produzir aquela prova ou obter aquela decisão que, às vezes, parece inútil aos outros atores deste processo, ou que poderia aguardar mais alguns dias para se resolver, mas que, ao nosso cliente, é crucial sair o quanto antes.

Debatemos com o nosso próprio cliente –– sim, e não poucas vezes! ––, não para defendermos o direito alheio, o interesse da outra parte ou pelo prazer de discutir, mas sim por reconhecermos que o cliente tem o direito de ser passional, emotivo, obstinado demais na defesa do seu interesse, para conseguir ver que o melhor resultado, às vezes, é obtido por outros caminhos – e isso não quer dizer aceitar uma derrota ou concordar com a outra parte…

Respiramos fundo, contamos até dez (às vezes dez vezes dez vezes dez…), sorrimos amarelo e suportamos intervenções daqueles “amigos”, “primos”, “parentes” que, não poucas vezes sequer são advogados, sabem muito mais daquele tema que nós e, na mesa de bar em 5 minutos de conversa acham a solução para o caso, que não foi vista em 20, 30, 40 volumes de processo e por outros tantos advogados que já passaram no caso…

Mas não adianta: quem nasceu para defender o injustiçado, para proteger o mais fraco, para fazer respeitar e valer o Direito do outro, não troca essa profissão por nenhuma outra e não consegue ver tudo isso como sacrifício – ao contrário, é uma missão, uma vocação que nos une apaixonadamente na realização de todas as atividades, das mais mundanas (e, hoje, pré-históricas) cargas até os mais complexos recursos e pareceres.

Por isso, entenda-se você, caro colega, um advogado “raiz”, “antenado”, “2.0”, “3.0”, “4.0”, civilista, trabalhista, criminalista, tributarista, empresarial, generalista ou especialista em qualquer área, comemore (mais) esse seu dia, pois a nossa causa, mais que justa, é indispensável!!!

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