A fraude na dissolução da união estável ou no divórcio, através de interposta (terceira) pessoa
O “uso” de uma terceira pessoa no intuito de ocultação patrimonial quando da partilha de bens, causada pelo fim do casamento ou da união estável, é infelizmente uma prática corriqueira nos processos judiciais litigiosos que envolvem a divisão de bens. Esclarece-se, primeiramente, que o presente tema consiste em breve recorte no tema da “fraude no Direito…
