Mês dos Namorados: devo assinar um contrato de namoro?

 Junho é conhecido como o mês dos namorados. Embora o namoro seja uma realidade social bastante comum, ele possui pouca relevância jurídica, já que a legislação brasileira não traz regras específicas sobre esta forma de relacionamento. 

O problema surge quando duas pessoas acreditam estar apenas namorando, mas, ao término da relação, uma delas ajuíza uma ação de reconhecimento de união estável, buscando direitos patrimoniais decorrentes dessa condição. 

Nos últimos tempos, o tema ganhou destaque nas redes sociais em razão do jogador Endrick e de sua atual esposa, que divulgaram a existência de um contrato de namoro entre eles. Mas afinal: vale a pena assinar um contrato de namoro? 

A resposta, em muitos casos, é sim, especialmente para quem possui patrimônio ou deseja estabelecer com clareza os limites jurídicos da relação. 

O contrato de namoro não representa uma “mercantilização do amor”. Pelo contrário. Seu objetivo é formalizar a realidade vivida pelo casal naquele momento, deixando claro que não existe intenção atual de constituir uma entidade familiar nos moldes da união estável. 

Isso não impede que, futuramente, o relacionamento evolua para uma união estável ou até mesmo para o casamento. O documento apenas registra a situação existente quando foi firmado. 

No entanto, é importante compreender que o contrato de namoro não possui poder absoluto. Se, na prática, estiverem presentes os requisitos da união estável — convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família — o reconhecimento judicial poderá ocorrer mesmo diante da existência do contrato. 

É justamente neste ponto que o documento se torna uma ferramenta estratégica. Além de demonstrar a intenção das partes naquele momento, ele pode prever, por exemplo, qual regime de bens deverá ser aplicado caso, futuramente, venha a ser reconhecida uma união estável. Isto proporciona maior segurança jurídica e reduz discussões patrimoniais em eventual litígio. 

Em resumo, o contrato de namoro não serve para “blindar” o patrimônio nem para impedir automaticamente o reconhecimento da união estável. Sua principal função é documentar a vontade do casal e trazer maior previsibilidade jurídica para o relacionamento. 

Antes de assinar qualquer documento, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, para avaliar se o contrato realmente faz sentido para a realidade do casal e se ele está sendo elaborado de forma adequada. 

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