É notório o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil. A possibilidade de “abastecer” o veículo na tomada e a redução no impacto ambiental são vantagens que não podem ser ignoradas no momento da deliberação sobre a aquisição de um automóvel dessa modalidade.
Porém, ainda é baixa a disponibilidade de pontos de recarga pelas grandes cidades e rodovias, o que torna crescente a busca pela instalação de equipamentos diretamente nas vagas de garagem dos proprietários. Pensando nesse cenário no âmbito condominial, preparamos este texto para apontar os riscos e cuidados a serem observados pela gestão e administração dos condomínios edilícios antes de permitir uma instalação desse tipo em suas dependências.
Nesse ponto, a primeira questão que pode ocorrer é: devo pedir permissão ao condomínio para instalar um equipamento na minha unidade autônoma (que compreende a vaga de garagem)?
A resposta é positiva. A despeito do direito de propriedade garantido pela Constituição Federal, devemos observar que a vida em condomínio é pautada pelo Regimento Interno e pela Convenção. Ambos os documentos, comumente, trazem a seguinte disposição: a todos os condôminos é garantido o direito de usar, gozar e dispor de sua unidade autônoma, desde que não obste ou coloque em risco igual direito aos demais condôminos e moradores.
Pois bem, é neste ponto que chamamos a atenção para maior cuidado e observância. A instalação de um aparelho elétrico, a depender de sua capacidade e potência, deve ser precedida pela análise de um profissional técnico sobre toda a condição da rede elétrica do local, bem como sobre os impactos que esse aparelho pode causar, evitando sobrecarga, falhas na rede e eventuais danos a demais aparelhos instalados.
Especialmente em prédios antigos – onde até a instalação de equipamentos de ar condicionado geram discussão – a preocupação com os limites e carga de funcionamento da rede elétrica é uma discussão fundamental e que pode exigir investimentos significativos, especialmente se mais de um morador desejar instalar esses equipamentos.
Os riscos de incêndio desse tipo de equipamento também demandam análises e possíveis adaptações na estrutura da instalação, garantindo a segurança do local e evitando que a instalação cause impactos no AVCB a ser emitido periodicamente pelo Corpo de Bombeiros. Nesse sentido, além de estudos prévios, toda obra deverá ser acompanhada por profissional de engenharia elétrica capaz de garantir a segurança e regularidade das instalações com base nas normas vigentes.
O Estado de São Paulo, por meio do Projeto de Lei 425/2025, pretende garantir aos condôminos o direito de proceder com a instalação individual; porém, lista os requisitos e formalidades a serem observados para possibilitar que isso ocorra de forma segura. No entanto, até que a lei seja regularmente aprovada e entre em vigor – o projeto está para ser encaminhado ao Governador, mas ainda sem data para esse processo se finalizar –, ressaltamos que os condôminos não poderão exigir a efetivação da instalação, que deverá ser analisada caso a caso.
Mesmo depois de sua aprovação, os requisitos técnicos precisarão ser cumpridos para que se possa exigir esta liberação e instalação dos equipamentos de recarga, estando claro no projeto de lei que esse direito não é absoluto e dependerá da viabilidade técnica e segurança destas instalações.
Por isso, fica nosso alerta e sugestão aos condôminos, condomínios, síndicos e administradoras: organizem-se para essa nova realidade e averiguem a viabilidade ou não destas instalações antes que essa demanda seja apresentada.
A rede elétrica do condomínio suporta a instalação de vários destes equipamentos? Ou será preciso criar/disponibilizar uma vaga rotativa para abastecimento compartilhado destes veículos?
Sua convenção veda instalações particulares nas vagas de garagem? Ainda faz sentido essa restrição?
E seu projeto de combate a incêndio, será que já não é a hora de revisar e prever essa nova realidade?
Use o tempo ao seu favor, transformando essa futura demanda em oportunidade de modernização e valorização do patrimônio comum de todos os condôminos.
Convênio com o Estapar Condomínio Cruz Alta, Rua Barão de Jaguara, 1481