A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais relevância, não apenas no debate público, mas também no campo jurídico e empresarial. O sofrimento psíquico relacionado ao trabalho deixou de ser tratado como algo subjetivo, individual e invisível, passando a ser reconhecido como questão coletiva e estrutural, que exige atenção, prevenção e resposta por parte das empresas. Em razão disso, o ordenamento jurídico brasileiro vem avançando em instrumentos que impõem às organizações o dever de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente corporativo. Trata-se de uma mudança de paradigma, que impacta diretamente a gestão de pessoas, a organização do trabalho e o próprio programa de compliance trabalhista das empresas.
Dentre as alterações mais significativas neste cenário, destaca-se a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A nova redação da norma estabelece a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento essencial que sistematiza as ações preventivas e corretivas no âmbito da saúde ocupacional. Em outras palavras, os empregadores não podem mais se limitar aos riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, devendo também considerar fatores como sobrecarga emocional, assédio moral, metas abusivas, pressão organizacional, jornadas extenuantes, conflitos interpessoais, falta de reconhecimento profissional, insegurança no emprego e outras variáveis que impactam diretamente o bem-estar psicológico dos trabalhadores.
Esta exigência não é meramente formal. A negligência quanto à gestão dos riscos psicossociais pode resultar em responsabilização civil, trabalhista e até previdenciária da empresa. Já existem decisões judiciais reconhecendo a síndrome de Burnout como doença ocupacional, o que equivale, para todos os fins legais, a um acidente de trabalho. Isto implica, entre outras consequências, a estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno do afastamento, a obrigação de reintegração do trabalhador demitido, a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, bem como o recolhimento retroativo do FGTS durante todo o período de afastamento. Além disso, empresas que não adotam medidas preventivas adequadas podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho, com imposição de multas e interdição de atividades.
Importante destacar que a nova NR-1 prevê um período de adaptação. Nos primeiros doze meses de vigência da nova norma, as ações de fiscalização terão caráter predominantemente orientativo, de modo a permitir que as empresas se adequem às exigências técnicas. No entanto, esse prazo não afasta o dever de agir com diligência e proatividade. O momento é de revisão das rotinas internas, dos fluxos de comunicação, das metas, dos sistemas de avaliação de desempenho e das ferramentas de gestão. É fundamental que a alta liderança esteja comprometida com a prevenção dos riscos psicossociais e que o setor de recursos humanos atue em conjunto com o jurídico e com os responsáveis pela segurança e medicina do trabalho, para a implementação efetiva do PGR com esta nova abordagem ampliada.
Do ponto de vista prático, recomenda-se que a empresa realize diagnósticos organizacionais para identificar eventuais fatores de risco, promova treinamentos e campanhas de conscientização, estabeleça canais internos de escuta e acolhimento, e assegure o registro documental de todas as medidas implementadas. Também é essencial incluir cláusulas específicas nos contratos, regulamentos e códigos de conduta, reafirmando o compromisso com um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio e de pressões indevidas. Estas medidas, além de protegerem a saúde mental dos trabalhadores, reduzem significativamente os riscos de passivo judicial e fortalecem a reputação institucional da empresa junto ao mercado, aos clientes e aos órgãos reguladores.
Neste novo cenário, o papel da advocacia preventiva e do compliance trabalhista se torna ainda mais estratégico. Não se trata apenas de reagir a processos ou fiscalizações, mas de construir uma cultura organizacional alinhada com os princípios da dignidade do trabalho e da responsabilidade social. A implementação adequada da nova NR-1 exige conhecimento técnico, visão multidisciplinar e capacidade de articulação com as demais áreas da empresa. Por isto, é altamente recomendável que as organizações contem com assessoria especializada, capaz de elaborar o plano de ação, revisar os documentos internos, orientar as lideranças e acompanhar o processo de conformidade de forma contínua.
Nosso escritório está preparado para auxiliar empresas de todos os portes na implementação das novas exigências da NR-1, com foco na prevenção dos riscos psicossociais, na adequação documental e na estruturação de programas de compliance trabalhista eficazes. Atuamos de forma personalizada, respeitando as particularidades de cada cliente, com uma equipe jurídica experiente, comprometida com soluções práticas, seguras e sustentáveis. Cuidar da saúde mental no trabalho não é apenas uma obrigação legal — é uma demonstração de respeito, responsabilidade e inteligência empresarial. Estamos à disposição para apoiar sua empresa nessa jornada!
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