A limitação à cláusula de eleição de foro imposta pela recente alteração do Código de Processo Civil
A lei processual civil, desde 1973, autoriza às partes contratantes convencionarem o foro (ou seja, o local) onde pretendem ajuizar eventuais ações para discutirem sobre direitos e obrigações por elas estabelecidas, razão pela qual comumente se vê a eleição do foro em contratos, sejam eles públicos ou celebrados entre particulares. Trata-se, portanto, de faculdade conferida…