É muito comum que as pessoas só descubram a existência de um plano de VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) ou PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) após o falecimento de um parente, e pensem que o valor cairá na conta dos beneficiários de forma automática e livre de impostos. Na teoria, o VGBL é classificado como um seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar. A principal diferença entre eles costuma ser o tratamento tributário: no VGBL o imposto incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL incide sobre o valor total resgatado.
A regra geral, que pauta a maioria das decisões, é de que o VGBL possui natureza de seguro e, por isso, não integra a partilha de bens. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que este contrato tem uma natureza “multifacetada”, que significa dizer que ora se assemelha a um seguro previdenciário, ora se aproxima de uma aplicação financeira comum. Para a Corte, se ficar provado que o plano foi usado puramente como investimento, aquela natureza não hereditária prevista no Código Civil é afastada.
Com base nesta característica, o Superior Tribunal de Justiça acendeu um alerta importante em algumas decisões recentes, como no julgamento do Recurso Especial nº 2.004.210-SP, pela 4ª Turma. Nele, decidiu-se que, em situações excepcionais, o VGBL pode sim ser considerado herança e precisar passar pelo inventário. A grande questão aqui não é apenas o nome dado à aplicação ou a sua classificação pela Susep, mas sim como ele foi utilizado em vida pelo titular.
Mas como a Justiça diferencia seguro de investimento? No caso julgado pelo STJ, alguns detalhes foram cruciais para decidir que o dinheiro deveria ir para o inventário. A titular tinha 78 anos de idade quando contratou o plano e aportou R$ 300 mil, que vinham da venda do único imóvel da família. Além disso, o benefício só começaria a ser pago como renda quando ela completasse 100 anos, em 2033. Para os ministros, ficou claro que não havia uma intenção real de previdência ou seguro, mas sim de guardar um valor expressivo que, inclusive, ultrapassava o que ela poderia dispor legalmente sem prejudicar os herdeiros necessários.
Em resumo, o entendimento consolidado é de que, se a morte ocorrer durante o período em que o titular ainda está apenas guardando o dinheiro — a chamada fase de acumulação ou diferimento — e ficar evidenciada essa condição de investimento, os valores precisam ser trazidos à colação no inventário. Isso serve para garantir que a partilha seja justa e que o patrimônio do falecido não seja “esvaziado” através de planos de previdência para privilegiar uma pessoa em detrimento de outras. É uma forma de evitar que o VGBL seja usado como um atalho fraudulento para burlar as regras sucessórias e a legítima.
Portanto, o recado para quem planeja ou está lidando com uma sucessão agora é: o VGBL continua sendo uma ótima ferramenta, mas não é inquestionável. A Justiça olha para a idade do titular na contratação, a saúde dele, a origem do dinheiro e o prazo para o recebimento da renda. Se estes elementos indicarem que o plano foi apenas um instrumento de mera aplicação financeira, ele será tratado como qualquer outro investimento, integrando o monte mor e sendo dividido entre todos os herdeiros conforme a lei civil.
A segurança jurídica de uma sucessão depende desta transparência e de uma análise que vai muito além do rótulo do produto financeiro. O uso do VGBL deve ser acompanhado de um estudo de viabilidade que considere a expectativa de vida do contratante, a sua condição de saúde e, principalmente, a proporcionalidade dos valores aportados em relação ao patrimônio total.
Ignorar estes critérios pode transformar o que seria uma solução de liquidez em uma briga judicial arrastada por anos, anulando qualquer benefício de rapidez que o plano originalmente oferecia. Como vimos no entendimento da Quarta Turma do STJ, a natureza jurídica do VGBL é multifacetada: ele é seguro por regra, mas pode ser declarado como investimento se as circunstâncias apontarem para uma tentativa de “blindagem” patrimonial indevida.
Assim, o conselho para quem busca organizar o próprio patrimônio é: não olhe para o VGBL apenas como um “atalho” para fugir do inventário ou economizar no ITCMD. Certifique-se de que os aportes respeitem a legítima dos seus herdeiros e que a estrutura do plano faça sentido para a sua realidade, evitando que o legado da sua família seja colocado em risco por futuras nulidades judiciais.
Afinal, planejar a sucessão vai muito além de reduzir custos ou contornar o inventário. O objetivo maior é estruturar uma transferência patrimonial transparente e equilibrada, transformando o ato de planejar em uma garantia de que o amparo aos beneficiários será concretizado sem os riscos e as incertezas de uma disputa sucessória!
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