Amamos este nosso maravilhoso Brasil! É a nossa Pátria, a nossa terra natal, com sua área grandiosa de 8.510.000 Km² (5º país do mundo em extensão territorial); com suas lindas praias e suas verdejantes florestas, seus belos rios e cachoeiras; com seu solo fértil, que lhe possibilita uma agricultura das mais pujantes do planeta (“Nesta terra, em se plantando tudo dá”, como escreveu Pero Vaz de Caminha em 1.500, ao rei D. Manuel I de Portugal); que está em pleno desenvolvimento, com sua economia em 10º lugar do mundo; com sua população de 212.000.000 de habitantes (6ª no mundo), com miscigenação racial entre brancos , pretos, pardos e indígenas, mais os imigrantes e seus descendentes, todos falando a mesma língua portuguesa em todo o país; constituída em sua expressiva maioria por um povo bom, generoso, acolhedor e trabalhador, com elevados valores regionais, culturais e religiosos, que ama o samba, o carnaval e o futebol!…
Contudo, deixando de lado as qualidades, não há como negar que há outros aspectos da nossa realidade atual, que são bem preocupantes, especialmente com relação ao futuro!… Pois há dados e índices recentes, coletados pelo Censo 2022 do IBGE e analisados por entidades especializadas, que dão conta que no Brasil: 7% da população acima de 15 anos de idade é analfabeta (não sabe ler nem escrever), e 29% entre 15 e 64 anos são analfabetos funcionais (têm dificuldade para compreender textos simples ou usar informações escritas); a desigualdade social é uma das maiores do mundo, com 1% detendo 63% da renda total do país, enquanto que os 50% mais pobres têm acesso apenas a 2% da riqueza nacional; também há enorme desigualdade na educação, pelas variações no seu acesso e na qualidade do ensino, causadas pelas diferenças socioeconômicas, raciais e regionais, tudo a gerar injustiças e discriminações!
Para piorar, há uma onda crescente de criminalidade e de violência urbana, com facções criminosas bem organizadas, do litoral ao interior, nas capitais, nas cidades grandes e pequenas, nas áreas de campo e agricultura, invadindo todo o território nacional, e trazendo uma enorme insegurança pública! E ainda tem a corrupção, uma característica endêmica das pessoas e entidades que exercem o poder neste país (salvo honrosas exceções)!…
Certo que, há 36 anos –– desde a promulgação em 05/10/1988 da nossa Constituição Federal –– estamos atravessando um período de redemocratização, com o estabelecimento dos “Princípios Fundamentais”, dos “Direitos e Garantias Fundamentais” e dos “Direitos Sociais”; com a organização político-administrativa do Estado brasileiro como República Federativa do Brasil, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; com a organização dos Poderes da República, distribuídos em “Poder Legislativo”, “Poder Executivo” e “Poder Judiciário”. Lamentavelmente, porém, os próprios poderes e órgãos públicos, exacerbando seus limites e se utilizando de seus cargos e posições, por vezes praticam atos hediondos contra o próprio povo que está sob sua administração, e ao qual deveriam esforçadamente prestar seus melhores serviços!…
Neste sentido, o caso emblemático mais recente, a espocar há poucos dias, é o do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que, como se sabe, é uma autarquia federal – pessoa jurídica de direito público, com capital exclusivamente público, pertencente à administração pública indireta. Como órgão do Governo Federal, seu mister é a administração da Previdência Social, voltada para os benefícios sociais das aposentadorias, auxílios-doença, salário-maternidade e pensão por morte, para os trabalhadores e seus dependentes.
Ocorre que, em 23/04/2025, em operação conjunta da Polícia Federal – PF e da Controladoria Geral da União – CGU, foi deflagrada a “Operação Sem Desconto”, para apurar um esquema de fraudes bilionárias no INSS, descontando irregularmente valores de aposentadorias e pensões e os direcionando a alguns sindicatos e entidades associativas, que operavam o esquema por meio de Acordos de Cooperação Técnica – ACT, possibilitando os descontos nas mensalidades previdenciárias. A falsa justificativa dessas entidades para tais descontos incluía a oferta de benefícios aos aposentados, como planos de saúde, seguros e auxílio-funeral, mas os valores eram cobrados sem autorização /conhecimento dos aposentados/pensionistas (com falsificação de suas assinaturas, ou por indução a erro de alguns poucos que consentiram), tanto que estes só perceberam os descontos muito tempo depois, ao consultarem seus extratos, e, em muitos casos, só recentemente, ou nem perceberam ainda!… Tal prática ilegal já vinha ocorrendo de 2019 a 2024, e o rombo apurado pela PF e CGU já atinge a espantosa cifra de R$ 6,3 bilhões! Por ora estão demitidos o Ministro da Previdência Social e o Presidente do INSS, nomeados os novos ocupantes destes cargos, e o Governo Federal já está providenciando a operacionalização da devolução dos valores irregularmente descontados aos aposentados/pensionistas lesados.
Com outras características fáticas, mas igualmente impactante, é o caso recente de flagrante ilegalidade de ato do Poder Público, absurdamente cometido pela Prefeitura Municipal de Valinhos–SP –– PMV (Administração 2021/2024) contra alguns de seus próprios funcionários públicos Aposentados /Pensionistas! Com uma pendência entre a PMV e o INSS sobre qual destes entes públicos deveria assumir a responsabilidade pelos pagamentos dos proventos previdenciários de uma parcela dos servidores municipais, o Município promoveu uma ação judicial declaratória contra o INSS (Proc. 0011953-52.2003.4.03.6105 – 6ª VF da Subseção Judiciária de Campinas-SP), da qual saiu vitorioso e que transitou em julgado em 10/07/2017, mas estranhamente NUNCA procedeu ao seu Cumprimento de Sentença; ao invés disso, em meados de 2021 a Administração Municipal supra citada preferiu transferir aos Aposentados beneficiários –– que NÃO ERAM PARTES na supra citada ação –– a obrigação de executar a decisão transitada e de exigir do INSS a assunção do ônus previdenciário, com ameaças por comunicados escritos e verbalmente em reuniões presenciais!…
Não tendo logrado êxito por este caminho, a PMV partiu para uma “fantástica solução”: em 18/06/2021 editou a nefasta Portaria 16.943, revogando os atos de Aposentadorias/Pensões que a Municipalidade concedera (durante a década 1990/2000) àqueles seus próprios servidores (os quais sempre tiveram descontos percentuais em seus vencimentos, a título de contribuição previdenciária aos cofres públicos municipais!), e cancelando abruptamente os pagamentos dos seus benefícios previdenciários (que eram pagos religiosamente pela Municipalidade há longos 30 anos) !!! E toda essa barbaridade foi cometida pelo Poder Público Municipal contra Aposentados humildes, que foram funcionários da PMV durante muitos e longos anos, agora com idades entre 70 a 80 anos, e que recebiam proventos previdenciários modestos, fundamentais à sua subsistência própria e de seus familiares!!! Tudo cometido com integral desrespeito aos “Direitos e Garantias Fundamentais” concernentes ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (vide “Direitos e Garantias Fundamentais” – Art. 5º, inciso XXXVI – C.F.)!!! Pior ainda: tudo isso sem nenhum processamento administrativo prévio, em total afronta à “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB”!
Com total INDIGNAÇÃO e cônscios de seus DIREITOS, os citados Aposentados/ Pensionistas recorreram ao Poder Judiciário, impetrando em 30/06/2021 o competente “Mandado de Segurança Cível” contra as autoridades municipais coatoras (Proc. 1002876-66.2021.8.26.0650 – 2ª VC – Comarca de Valinhos–SP), liminar e definitivamente concedido, com decisão mantida in totum em Superior Instância, transitada em julgado em 19/10/2023.
Embora com algumas diferenças fáticas, certo é que ambas as situações ora relatadas têm entre si muitos aspectos comuns e assemelhados, especialmente nos campos jurídico e social. Eis que:- 1º) Os agentes infratores são órgãos do Poder Público (INSS e Prefeitura Municipal) e as vítimas são seus Aposentados/Pensionistas; 2º) O Poder Público praticou atos indecorosos e aviltantes contra trabalhadores vulneráveis e indefesos; 3º) O Poder Público afrontou os mais comezinhos princípios constitucionais e legais, dentre os quais avulta a natureza jurídica alimentar dos benefícios previdenciários de seus servidores, que são vitais à sua sobrevivência, ainda mais para quem tem direito líquido e certo à sua percepção!
De se realçar que, oriundo do Direito Romano, o dever de assistência familiar paulatinamente se estendeu à condição de dever social, originando a moderna concepção jurídica da obrigação alimentar, como interesse tutelado pelo Direito e com imposição coercitiva, assumindo o Estado o dever constitucional de garantir a seguridade e, dentre outros, a “alimentação” e a “previdência social” (vide “Direitos Sociais” – Art. 6º c./c. Art. 40, caput, e § 1º – Constituição Federal – C.F.).
In fine: se é certo que os casos trazidos à baila neste artigo são apenas exemplos de algumas erronias cometidas por autoridades administrativas do Poder Público –– in casu do Poder Executivo –– , não menos certo é que cabe a este último, coadjuvado pelo Poder Judiciário, adotar as enérgicas providências cabíveis, no sentido de apurar devidamente os fatos e de punir severamente os responsáveis pelo cometimento dos atos ilegais (cada Poder na sua esfera de atuação)! E, dentro da área jurídica, cabe às Autoridades Judiciárias –– e aos Advogados intervenientes –– exercerem condignamente os seus respectivos misteres!
Sempre com os objetivos de se cumprir a Lei, de se defender o Direito e de se aplicar a Justiça!!! Tudo por um País do qual possamos realmente nos orgulhar, cada vez melhor e realmente grandioso!!!
“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos.”
–– Hannah Arendt ¬––
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