De carona com o BlaBlaCar – De quem é a responsabilidade por danos?

 Você já pensou em ir de carona para o seu trabalho ou ir de carona para outra cidade? Isso é o que o aplicativo chamado “blablacar” faz: o app conecta pessoas que irão fazer o mesmo trajeto e intermedia tais caronas, permitindo o compartilhamento da viagem e dos custos. 

Contudo, uma dúvida que pode assolar grande parte dos usuários é: “Se eu me envolver em um acidente ou perder algum objeto no automóvel, quem devo acionar?” 

Pois bem. Primeiramente entendo que não se aplica ao caso a Súmula do Superior Tribunal de Justiça de nº 145: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.” Sendo assim, se focarmos no Código Civil, em específico no parágrafo único do artigo 736, verificaremos estar disposto que: “Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.” Que é justamente o caso do app “blablacar”! 

Assim, não sendo um transporte considerado gratuito, ele não se subordina às normas do contrato de transporte que limita a responsabilidade do condutor apenas quando causar danos por dolo ou culpa GRAVE, ou seja, quando tiver a intenção de prejudicar ou ferir outrem. 

Sendo assim, com base no Código Civil podemos afirmar que o transportador responde por eventual dolo ou culpa, ou seja, se ocasionar um dano intencionalmente ou não. 

Porém, e quanto ao aplicativo: ele tem responsabilidade em conjunto com o motorista? E a resposta é o famoso “depende”! 

Primeiro, é importante registrar que, como todo esse assunto e essa era do compartilhamento são muito recentes, ainda se exige uma maior discussão até mesmo nos Tribunais. 

Contudo, entendo particularmente que, estando o aplicativo envolvido na intermediação do serviço, ele pode responder solidariamente com o condutor do veículo. 

Quanto ao tipo de responsabilidade, apesar de haver uma corrente que defende que, sendo a carona algo esporádico não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor, e como consequência não se aplicaria a responsabilidade objetiva, ou seja, ele não é responsável se não tiver comprovação de sua culpa (sentido lato sensu) no ato, não sendo este o melhor dos entendimentos. 

Prova disso é que no, próprio site do aplicativo, há uma área de atendimento ao consumidor caso haja algum problema, e, querendo ou não, o aplicativo fornece um serviço, pois há um cadastramento de seus parceiros para fornecimento do serviço de carona, inclusive tendo o aplicativo todos os dados pessoais de seus usuários em sistema. 

Sendo assim, com base no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor: 

“I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; …” 

Além do mais, com base na teoria do risco do negócio, entendo que, a partir do momento que um aplicativo intermedia condutores e passageiros, ele assume uma parcela de responsabilidade. 

Assim, caso se envolva em qualquer incidente enquanto pega uma carona pelo aplicativo, tente acionar um advogado, para ser levada ao Tribunal a melhor argumentação para se esclarecer e se demonstrar que há a responsabilidade de ambos, condutor e fornecedor, a fim de se reparar eventual dano sofrido por você, passageiro! 

Compartilhar

Artigos relacionados

Qual a competência do julgamento?

Home office é trabalhar com qualidade de vida

Contato

Rua Sacramento, 126, 17º andar,
Centro, Campinas, SP
13010-911

Convênio com o Estapar Condomínio Cruz Alta, Rua Barão de Jaguara, 1481