Danos morais na Justiça do Trabalho: Quando o ambiente de trabalho deixa de ser saudável

Em um dos casos mais chocantes do ano, um frigorífico em Lucas do Rio Verde (MT) foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma funcionária grávida, que perdeu suas filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto durante o expediente. Mesmo demonstrando fortes sinais de dor, a trabalhadora foi mantida na linha de produção, e, por conta própria, precisou se dirigir até a portaria da empresa, onde acabou perdendo os bebês. A Justiça reconheceu a omissão da empregadora, que, mesmo ciente do estado da colaboradora, deixou de prestar o devido atendimento médico, colocando em risco sua saúde e a das crianças.

Casos como este nos fazem refletir até onde vai o dever de cuidado das empresas, e em que momento o sofrimento vivenciado pelo trabalhador ultrapassa o limite da legalidade e passa a gerar o direito à reparação judicial.
Antes de adentrarmos ao tema, é importante entender o que são os danos morais na esfera trabalhista.

O dano moral ocorre quando há lesão a direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, a dignidade, a saúde mental ou a integridade física, provocada por ação ou omissão do empregador ou de seus representantes.

Diferentemente do dano material, o dano moral se refere ao sofrimento psicológico, emocional ou social experimentado pela vítima em razão de condutas abusivas no ambiente de trabalho.

Na Justiça do Trabalho, os pedidos de indenização por danos morais são cada vez mais frequentes. Situações de assédio moral, discriminação, exposição vexatória ou condições de trabalho inadequadas estão entre os principais motivos que levam empregados a buscar reparação.

Os Tribunais reconhecem como abusivas as condutas que desrespeitam a dignidade do trabalhador, como por exemplo: cobranças excessivas, jornadas exaustivas, xingamentos, ameaças, práticas discriminatórias ou por falhas da empresa em proteger a saúde e segurança dos seus colaboradores.

A reparação por danos morais considera diversos critérios, como a gravidade da conduta, o tempo de exposição ao sofrimento, o grau de vulnerabilidade da vítima e a capacidade econômica do empregador. Os valores fixados variam conforme o caso concreto, podendo ir de quantias simbólicas até cifras elevadas, como no mencionado caso da funcionária do frigorífico.

Mais do que responder judicialmente, é fundamental que as empresas adotem uma postura preventiva. A criação de canais internos de denúncia, que garantam o anonimato e segurança do denunciante, é uma medida essencial.

No entanto, tão importante quanto oferecer este meio é agir com seriedade diante das reclamações recebidas. As denúncias devem ser investigadas de forma técnica, com respeito e responsabilidade, adotando-se medidas imediatas sempre que necessário. Além disso, a capacitação de lideranças, a promoção de um ambiente de trabalho saudável e o acompanhamento contínuo das condições laborais são práticas que reduzem riscos e demonstram compromisso com o bem-estar coletivo.

Da mesma forma, é importante que o trabalhador, diante de qualquer conduta abusiva, registre os fatos, busque apoio e, se necessário, denuncie. O silêncio diante do abuso favorece sua repetição. Denunciar é um ato de coragem e de proteção a si e a outros colegas, que podem estar em situações semelhantes.

O dano moral no trabalho não é apenas uma violação jurídica — é, sobretudo, uma ferida na dignidade humana! Empresas comprometidas com um ambiente ético e saudável têm menos litígios, maior produtividade e relações de trabalho mais respeitosas e duradouras!

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