Construção sem surpresas: O que você precisa saber para evitar problemas fiscais

Construir a casa dos sonhos, ampliar o seu imóvel ou até mesmo iniciar um novo projeto de construção pode ser uma experiência emocionante. Você já deve ter-se imaginado escolhendo os detalhes do projeto, os materiais, os acabamentos, e contratando os profissionais ideais. Porém, você já parou para pensar em todos os tributos e impostos que acompanham a construção civil?

Sim, além do trabalho braçal e do design da obra, há obrigações fiscais que precisam ser observadas e pagas corretamente, para que a construção não se transforme em uma dor de cabeça futura.

Neste post, vamos explicar de forma clara os principais tributos que devem ser pagos durante uma obra e como eles funcionam. Assim, você poderá se planejar e evitar surpresas desagradáveis no caminho. Vamos lá?

Quanto aos impostos federais, temos três:
1º) INSS sobre a obra (contribuição previdenciária), pois como a obra requer a contratação de mão de obra, como pedreiros, exige-se o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de cada prestador de serviço.
2º) PIS (Programa de Integração Social) / COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): são dois tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas. Eles têm como objetivo financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
No contexto de uma obra civil, se a obra for de uma empresa, esta vai pagar estes dois tributos, sendo necessário verificar se a mesma se enquadra no regime cumulativo ou não cumulativo, o que é decidido dependendo do regime de sua tributação (Simples Nacional, Lucro real ou presumido), sendo um calculado sobre o valor bruto da venda da obra ou dos serviços prestados (cumulativo) e o outro cobrado descontando o imposto pago nas compras de materiais usados na obra, como cimento, areia, etc – (não cumulativo).
3º) Imposto de renda retido na fonte: quando se contrata prestação de serviços de terceiros na obra, como engenheiro, arquiteto, empreiteiro, etc, dependendo do valor é necessário o pagamento de tal tributo. Ex.: para serviços prestados por pessoas jurídicas ou profissionais autônomos, a retenção ocorre quando o valor pago ultrapassa determinado limite estabelecido pela Receita Federal. Se o valor do serviço foi de R$ 10.000,00, supondo que a alíquota seja de 1,5% para esse valor, o valor retido para a Receita Federal será de R$150,00. Logo, a empresa contratante pagará ao prestador de serviço R$ 9.850,00.

Já quanto aos Impostos Estaduais, temos apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), tributo este que na maioria das vezes é pago sem ao menos se perceber, pois está normalmente embutido nas compras de insumos, como cimento, ferro e outros materiais.

Por fim, os Impostos Municipais, que podem variar bastante, pois são estabelecidos pelo Município, onde está situado o imóvel. No entanto, aqui estão os principais que você deve considerar:
1º) ISS (Imposto Sobre Serviços): O ISS incide sobre os serviços prestados na obra, como o trabalho de engenheiros, arquitetos e empreiteiros. A alíquota varia de cidade para cidade, então é fundamental verificar com a Prefeitura local qual o valor exato que será cobrado.
2º) Taxas de Licenciamento e Alvará de Construção: antes do início da obra, a Prefeitura exige a obtenção de um Alvará de Construção, que normalmente envolve o pagamento de uma taxa, a qual varia conforme o Município, o tipo e o tamanho da obra.
3º) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): durante a construção, pode ser cobrada uma taxa de IPTU proporcional ao valor da obra. Este valor é ajustado conforme o valor do imóvel construído ou o terreno em questão.
4º) Taxa de Fiscalização de Obras: a Prefeitura pode cobrar uma taxa para fiscalizar a obra e garantir que a construção siga as normas técnicas e de segurança.
Uau! São muitos tributos, e se atente, pois se você não pagá-los corretamente e dentro do prazo, pode enfrentar multas, juros, inscrição em dívida ativa, podendo até mesmo ocorrer o embargo da obra!

Além disso, se ao final a obra não estiver em conformidade com as normas municipais locais, o “Habite-se” ou “Certificado de Conclusão de Obra” –– termos sinônimos de um mesmo documento, atestando que a construção está corretamente concluída e pode ser habitada –– pode ser negado, impedindo a venda ou transferência do imóvel!

Por isso, o ideal é sempre consultar um advogado tributarista e um contador especializados, para garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas corretamente. Assim, você vai poder se concentrar no que realmente importa: a sua obra!!!

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