O Estado de São Paulo publicou, em 18 de fevereiro, a Lei Estadual 18.403/26. Ela assegura aos moradores de condomínios a instalação de sistemas de carregamento elétrico de veículos nas vagas de garagem de sua propriedade.
Muitos leitores já viram postagens afirmando que o condomínio não pode impedir esta instalação e que o condômino tem direito absoluto a ela.
No Direito – e na internet –, as coisas raramente são absolutas.
A Lei proibiu o impedimento injustificado de carregadores, exigindo critérios técnicos objetivos, como compatibilidade com a carga elétrica do prédio e a instalação destes equipamentos por profissionais habilitados, com documentos de responsabilidade técnica.
Simples? Nem tanto, especialmente em prédios antigos, cuja infraestrutura elétrica muitas vezes não suporta nem ar-condicionado.
Agora, o Corpo de Bombeiros complicou um pouco mais: a Portaria CCB 003/970 trouxe os requisitos para aprovação no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em prédios com carregadores elétricos.
Entre outras exigências, serão obrigatórios botões de desligamento próximos aos carregadores e às saídas de emergência, devidamente sinalizados e ligados à central de incêndio. Circuitos exclusivos e protegidos também passam a ser obrigatórios, cabendo ao Condomínio exigir e guardar os documentos técnicos comprovando a capacidade de carga e regularidade de cada instalação.
Além disso, a citada Portaria proíbe pontos de recarga próximos às rotas de saída de emergência. Em garagens internas ou fechadas, só carregadores Wallbox ou DC (alta potência) são permitidos. Tomadas comuns estão vetadas.
Os motivos são de segurança, mas as dificuldades práticas saltam aos olhos. Quantos estacionamentos não são corredores longos ou em “caracol”, onde a rota de fuga passa pelas vagas?
Nestas situações, só as últimas vagas receberiam carregadores? As demais estariam inviabilizadas?
Mais intrigante: como o Corpo de Bombeiros avaliará o AVCB com carros elétricos no condomínio, mas sem carregadores instalados? Isso comprometerá a renovação, pois sinalizará uso irregular de carregadores?
Portanto, antes de questionar o condomínio por negar carregadores elétricos, pergunte os motivos. Isso evita conflitos e baseia decisões em normas técnicas.
A síndicos e administradores: antecipem discussões sobre estas regras. Evitem riscos à segurança e multas em vistorias
Convênio com o Estapar Condomínio Cruz Alta, Rua Barão de Jaguara, 1481