A Justiça do Trabalho foi criada para proteger o trabalhador. Esta frase é repetida com tanta frequência que já parece fazer parte do senso comum. De fato, proteger o trabalhador contra abusos é uma missão importante do Direito do Trabalho. O problema surge quando essa proteção se transforma em um escudo para práticas abusivas por parte do próprio trabalhador, que, após o fim do contrato, passa a utilizar o processo trabalhista como forma de revanche, vingança ou obtenção de vantagem indevida, muitas vezes incentivado pelo próprio patrono da causa, sem que o obreiro sequer sabe o que está sendo pleiteado.
Empresários de todo o país conhecem bem essa realidade. São inúmeros os casos em que ex-empregados ajuízam ações completamente infundadas, muitas vezes alegando situações que jamais ocorreram, tentando induzir o Judiciário a erro, buscando o recebimento de valores que não são devidos. É o que chamamos de uso predatório da Justiça do Trabalho.
Este tipo de conduta tem gerado um desequilíbrio cada vez maior nas relações entre empregados e empregadores. As empresas, mesmo agindo corretamente durante todo o contrato, acabam sendo obrigadas a arcar com custos altíssimos para se defender, responder a longos processos e, em muitos casos, se submeter a acordos apenas para evitar riscos e gastos ainda maiores. E tudo isso, muitas vezes, diante de acusações levianas, construídas artificialmente com base em distorções da realidade ou mesmo em mentiras deliberadas.
Não estamos aqui dizendo que todos os trabalhadores agem dessa forma — longe disso. A maior parte das reclamações trabalhistas tem fundamento, e há, sim, muitos empregadores que descumprem a legislação. Mas é preciso reconhecer que também existe o outro lado da moeda. O sistema precisa estar preparado para identificar e coibir abusos de quem tenta se aproveitar da boa-fé da Justiça para obter vantagens indevidas.
É neste contexto que entra uma figura fundamental, muitas vezes esquecida ou subutilizada: a penalização por litigância de má-fé.
Litigar de má-fé, em termos simples, significa agir no processo de forma desonesta, tentando enganar o juiz, a outra parte ou o próprio sistema judicial. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa altera fatos, mente em juízo, apresenta documentos falsos, faz alegações claramente improcedentes, ou usa o processo com o objetivo de prejudicar o outro lado.
A legislação brasileira já prevê punições para esse tipo de comportamento. O artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, é claro ao estabelecer que aquele que litigar de má-fé poderá ser condenado a pagar multa e indenização à parte contrária. Essa é uma ferramenta essencial para proteger as empresas que, muitas vezes, são alvo de ações infundadas e abusivas.
O problema é que, na prática, essa penalidade ainda é aplicada de forma tímida. Muitos juízes hesitam em reconhecer a má-fé do trabalhador, mesmo diante de evidências claras de abuso. Isso ocorre, em parte, por uma visão cultural que ainda coloca o trabalhador como parte sempre vulnerável, quase como se fosse incapaz de cometer excessos ou agir com dolo no processo. No entanto, como toda regra, também esta tem exceções — e quando o comportamento do reclamante ultrapassa os limites da boa-fé e da ética, é dever do Judiciário coibir este tipo de prática, sob pena de se transformar o processo em uma arma contra aqueles que cumprem a lei.
A penalização por litigância de má-fé, aplicada com responsabilidade e critério, não é um instrumento de perseguição, mas de equilíbrio. É uma forma de garantir que o processo trabalhista continue servindo ao seu verdadeiro propósito: resolver conflitos reais, proteger direitos legítimos e promover a Justiça. Quando um ex-empregado mente deliberadamente para prejudicar uma empresa, ele não está apenas agindo contra aquela empresa específica — está também sobrecarregando o sistema de Justiça, desvalorizando a luta dos trabalhadores que realmente sofreram injustiças, e colocando em risco a credibilidade da própria Justiça do Trabalho.
Além disso, o uso frequente de ações trabalhistas infundadas gera um clima de insegurança para os empregadores, especialmente os pequenos e médios, que ficam receosos de contratar, demitir ou exercer plenamente seu poder de gestão. O medo de serem processados injustamente, e de ainda assim precisarem gastar tempo e dinheiro com defesa, gera um efeito paralisante, prejudicando a economia e o próprio mercado de trabalho.
Portanto, é hora de reforçar a mensagem: a Justiça do Trabalho não pode ser usada como instrumento de retaliação ou enriquecimento ilícito. O processo é uma via nobre de resolução de conflitos — e, como tal, deve ser respeitado. O uso predatório do Judiciário por parte de ex-empregados não pode ser tolerado. E, diante destas situações, a aplicação firme e proporcional da penalidade por litigância de má-fé é não apenas justa, mas necessária para proteger a boa-fé, a verdade e a estabilidade nas relações de trabalho!
A proteção ao trabalhador é importante, mas a proteção à verdade, à ética e ao próprio sistema de Justiça é essencial!
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