Eficiência energética – painéis solares como alternativa para os condomínios

Semanas com dias cinzentos por fumaça de queimadas, falta de chuvas, calor intenso, são alguns dos sintomas criados pela humanidade no curso incessante de seu desenvolvimento.

Com cada vez mais demanda por moradia, as cidades vêm sendo inundadas por incorporações de condomínios edilícios. Mas como comportar as necessidades da população num mundo ambientalmente caótico? Qual o papel dos gestores dos condomínios nesse cenário?

A eletricidade utilizada no Brasil decorre principalmente de usinas hidrelétricas, onde, após represar e canalizar devidamente as águas, sua força é utilizada para produzir energia.

Porém, com as inconsistências ambientais que enfrentamos devido ao aquecimento global, inexistem garantias de produção, tendo em vista que o nível de água nas represas advém de forças incontroláveis da natureza. De acordo com a UDOP – União Nacional de Bioenergia, as hidrelétricas dominarão a produção de energia no Brasil apenas até 2030, de modo que serão necessários outros meios de abastecimento à população.

Nesse contexto, a alternativa mais aplicada pelos condomínios tem sido a instalação de painéis solares, isso porque, além de reduzir substancialmente o valor da energia elétrica consumida nas áreas comuns, a energia excedente pode ser disponibilizada na rede concessionária, gerando caixa ao condomínio a depender de seu porte.

Porém é importante atenção ao se definir pela aquisição desse produto/serviço para o seu condomínio. Inicialmente o tema deve ser levado à assembleia, para deliberação dos condôminos quanto à instalação, visto o custo da aquisição.

Com a aprovação em assembleia, buscar os fornecedores é um aspecto muito importante, pois neste processo deverão ser avaliadas as minutas contratuais e as obrigações assumidas pelo prestador e condomínio, para boa execução do projeto.

Comumente é necessário realizar obras de adaptação no local em que as placas serão instaladas, além de ajustes no quadro de energia do prédio.

Ocorre que, se ao final dos procedimentos as placas não forem homologadas pela ANEEL –Agência Nacional de Energia Elétrica, sua utilização restará prejudicada, gerando prejuízo ao condomínio. Daí a atenção na escolha do fornecedor e a necessidade do acompanhamento jurídico, desde o momento em que o tema se torna pauta de assembleia, até a assinatura do contrato, garantindo menos riscos e mais eficiência.

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