Direito de imagem, exposição às câmeras de smartphones e exposição indevida em redes sociais

A convivência em redes sociais tornou-se quase que obrigatória, alcançando até as gerações mais idosas, o que por sua vez ocasionou a proliferação dos smartphones, trazendo consigo novos desafios jurídicos no que tange ao direito de imagem e à exposição indevida nas plataformas digitais.

O ponto que muitas vezes se questiona é a legalidade da divulgação da imagem da pessoa em detrimento à garantia fundamental prevista na Constituição Federal. Por essa razão buscaremos, por meio desse artigo, explorar as complexidades dessas questões, examinando os direitos individuais frente ao uso disseminado de tecnologias de captura e compartilhamento de imagens.

O direito de imagem é um atributo da personalidade, garantido constitucionalmente em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo. Ele se refere à faculdade que toda pessoa possui de controlar a divulgação de sua imagem, seja por meio de fotografias, vídeos ou outras representações visuais.

Art. 5º, inciso X – C.F.:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

No contexto digital contemporâneo, onde cada indivíduo pode ser facilmente retratado e compartilhado em tempo real, a proteção do direito de imagem ganha uma relevância ainda maior. A utilização não autorizada da imagem de uma pessoa pode acarretar violações dos direitos individuais, especialmente quando ocorre em contextos que possam prejudicar a reputação ou a privacidade do indivíduo.

Por outro lado, os smartphones equipados com câmeras de alta resolução e conectividade instantânea tornaram-se uma parte integral da vida cotidiana. Entretanto, o uso indiscriminado desses dispositivos pode levar à captura não consentida de imagens de indivíduos, seja em espaços públicos ou privados.

O consentimento para a captura e divulgação de imagens é um ponto central na proteção do direito de imagem. Embora ignorado por muitos na atualidade, a obtenção do consentimento prévio da pessoa retratada é requisito essencial para que a divulgação pública da imagem seja considerada legal. Casos de captura de imagem sem consentimento podem configurar violação dos direitos de privacidade e imagem da pessoa retratada.

Afinal, é compreensível que alguém fique desconfortável com o compartilhamento de sua imagem, seja por qual razão for.

As redes sociais representam um dos principais meios de compartilhamento de imagens atualmente. A velocidade com que uma imagem pode ser difundida em plataformas como Facebook, Instagram e Twitter aumenta consideravelmente os riscos de exposição indevida.

A responsabilidade legal pela divulgação não autorizada de imagens em redes sociais pode recair tanto sobre o autor da postagem, quanto sobre a plataforma em si, dependendo das circunstâncias específicas do caso. Muitas redes sociais possuem políticas de uso que requerem o consentimento explícito das pessoas retratadas nas imagens compartilhadas. A violação dessas políticas pode resultar em sanções, incluindo a remoção do conteúdo e até mesmo processos judiciais por danos morais.

Inclusive, vale salientar que, em pronunciamento sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, na pessoa do Ministro Carlos Velloso, decidiu que:

Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado.” (REsp 215.984/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28.6.2002).

Para mitigar os riscos associados à exposição indevida de imagens em redes sociais, é fundamental que os usuários estejam cientes dos direitos de imagem e das consequências legais da não conformidade com as normas vigentes. Educação sobre o tema –– tanto para usuários, das redes sociais, quanto para autores de postagens não consentidas e/ou para suas plataformas, e especialmente para as pessoas retratadas eventualmente ofendidas –– é crucial para se promover um uso ético e responsável das tecnologias digitais.

Em suma, o direito de imagem enfrenta novos desafios na era digital. Proteger esse direito requer uma combinação de legislação adequada, políticas de uso responsável e conscientização pública sobre os impactos da disseminação não autorizada de imagens. A aplicação eficaz desses princípios contribuirá para um ambiente digital mais seguro e respeitoso para todos os indivíduos envolvidos!

Compartilhar

Artigos relacionados

Home office é trabalhar com qualidade de vida

Benefícios CLT Premium: bom para o empregado e empregador?

Contato

Rua Sacramento, 126, 17º andar,
Centro, Campinas, SP
13010-911

Convênio com o Estapar Condomínio Cruz Alta, Rua Barão de Jaguara, 1481