Crianças nas redes sociais: quando a exposição vira risco jurídico para os pais

Nos últimos anos, a sociedade tem acompanhado um fenômeno preocupante: a chamada adultização das crianças. Trata-se da imposição precoce de comportamentos, estéticas e valores próprios da vida adulta sobre crianças e adolescentes, seja no modo de vestir, na forma de se expressar ou até mesmo na exploração de sua imagem nas redes sociais. Este movimento não acontece apenas em ambientes privados, mas, muitas vezes, ganha grande visibilidade digital. Pais e responsáveis, em busca de engajamento, monetização ou até de simples reconhecimento social, acabam expondo excessivamente seus filhos na internet, por vezes sem mensurar os impactos psicológicos, sociais e, sobretudo, jurídicos desta prática.

No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram às crianças e adolescentes o direito à dignidade, ao respeito e à inviolabilidade de sua imagem e de sua integridade física e psicológica. Isto significa que qualquer ato que coloque em risco estes direitos pode gerar responsabilização. Embora os pais tenham o poder familiar e o dever de zelar pelo desenvolvimento dos filhos, essa autoridade não é ilimitada. O uso da imagem da criança de forma a expô-la ao ridículo, sexualizá-la ou transformá-la em fonte de renda, sem os cuidados necessários, pode configurar abuso de direito e, em determinadas circunstâncias, gerar consequências civis.

É cada vez mais comum que adolescentes, ao atingirem a maioridade, ingressem com ações judiciais contra os próprios pais em razão da exposição não consentida de sua infância nas redes sociais, fenômeno conhecido como “sharenting”. O Poder Judiciário tem reconhecido que a superexposição pode causar danos morais e até comprometer o futuro profissional e pessoal destes jovens, já que registros digitais são permanentes e dificilmente desaparecem da internet. Assim, pais e responsáveis podem ser responsabilizados não apenas moralmente, mas também financeiramente, pela escolha de expor de forma inadequada a imagem dos filhos.

Outro ponto relevante é a responsabilidade de terceiros que exploram ou compartilham conteúdos envolvendo menores. Empresas, influenciadores ou plataformas, que se beneficiam economicamente da imagem de crianças, podem ser acionadas judicialmente, respondendo solidariamente pelos danos causados. Em casos recentes, a Justiça autorizou medidas como a desmonetização de canais que utilizam a imagem de menores de forma indevida, e até mesmo a retirada de perfis das redes sociais.

Essa realidade também repercute na dinâmica familiar. Em disputas de guarda, por exemplo, a conduta de um dos pais em expor indevidamente os filhos pode ser considerada pelo juiz, ao definir o regime de convivência. O princípio do melhor interesse da criança deve sempre prevalecer sobre qualquer desejo pessoal ou vantagem econômica dos responsáveis, razão pela qual comportamentos que fragilizem a proteção integral da criança têm peso nas decisões judiciais.

A melhor forma de lidar com esta questão é a prevenção. Pais e responsáveis devem refletir sobre a real necessidade de expor a criança na internet, sobre os limites desta exposição e sobre o respeito à privacidade e ao direito de personalidade dos filhos. É essencial resguardar sua imagem e preservar sua infância, de modo que a busca por curtidas ou visualizações não se sobreponha ao direito fundamental da criança crescer protegida.

Neste contexto, a orientação jurídica é fundamental. Uma assessoria adequada pode ajudar tanto a prevenir litígios quanto a atuar em situações em que já houve violação, seja defendendo os pais de acusações, seja pleiteando reparação em favor dos filhos prejudicados. Na “Advocacia Hamilton Oliveira”, temos sólida experiência em Direito de Família e Direito Civil, atuando tanto na esfera preventiva, com orientações a famílias sobre limites legais da exposição digital, quanto na esfera contenciosa, representando clientes em ações indenizatórias, disputas de guarda e demais conflitos relacionados ao tema. Nosso compromisso é garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados, e que famílias encontrem soluções equilibradas, seguras e juridicamente adequadas, para situações tão delicadas.

A adultização e a exposição excessiva de crianças nas redes sociais não são apenas questões de comportamento ou moda digital: envolvem direitos fundamentais, responsabilidades jurídicas e consequências de longo prazo. Pais e responsáveis precisam compreender que o direito à infância não pode ser abreviado em nome de engajamento digital.

Se você tem dúvidas sobre como proteger seus filhos nesse ambiente, ou enfrenta situação de litígio envolvendo exposição digital, saiba que nosso escritório está à disposição para auxiliar, com a experiência necessária para lidar com estes novos e complexos desafios jurídicos.

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