A morte do cão Joca e as regras para transporte de pets em voos

Na última semana, lamentavelmente, a morte do cão Joca durante transporte aéreo chamou a atenção e fez a sociedade dirigir olhares e refletir sobre as regras para transporte de pets em voos.

O cão Joca da raça Golden Retriever, que tinha cinco anos recém-completados, morreu durante um transporte aéreo realizado pela Gollog, serviço de cargas da companhia aérea Gol.

O cachorro ia junto com seu tutor, o engenheiro João Fantazzini, de Guarulhos, São Paulo, para Sinop, em Mato Grosso. Contudo, por uma falha operacional no transporte, foi embarcado em voo errado, com destino a Fortaleza.

Ao desembargar em Sinop, João Fantazzini foi notificado do ocorrido e escolheu retornar para Guarulhos para encontrar o cão. Mas, ao chegar ao local, foi abordado por um funcionário, que indicou que o cachorro não teria passado bem e que foi necessário acionar um veterinário.

Nesse momento, o tutor encontrou seu animal morto. Em suas redes sociais, João   Fantazzini lamentou profundamente a perda, pedindo desculpas ao cão pelo ocorrido, e reclamou sobre o tratamento que foi dado ao pet: “Ele ficou dentro da caixa no sol de 40 graus e ainda voltou para Guarulhos. Um voo de 2 horas que se tornou de 10 horas para ele”.

A Gol, por sua vez, alegou que durante todo o período foram enviados registros do pet sendo acomodado na aeronave e, em nota, lamentou o ocorrido e informou que suspendeu por 30 dias a venda do serviço de transportes de cães e gatos pela Gollog, para viagens realizadas no porão da aeronave.

Rapidamente, as pessoas passaram a pedir justiça pelo Joca em suas redes sociais, e as afirmações do tutor levam a crer que ingressará com processo judicial.

No caso de propositura de ação, deverá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, já que houve a contratação de serviço de transporte, de modo que cada uma das partes da relação assumiu a posição de consumidora e fornecedora desse serviço.

Ainda, será pertinente a inversão do ônus da prova, que é um mecanismo de facilitação de defesa do consumidor, aplicado quando suas alegações são plausíveis, mas possui dificuldades de comprovar todo o alegado.

Além do pedido de condenação da empresa ao pagamento de danos morais, tendo em vista o abalo psicológico sofrido em decorrência da frustração, angústia e insegurança quanto ao bem-estar do animal de estimação, ser vivo insubstituível, poderá ser formulado pedido de indenização por danos materiais, a fim de que o tutor seja reembolsado pelas despesas suportadas a título de exame de necrópsia, sepultamento, serviço de transporte, entre outras.

O caso do cão Joca é lamentável, mas teve o poder de chamar a atenção da sociedade para as condições do transporte de animais como cargas, tais como a temperatura do porão da aeronave; barulhos das turbinas; tempo para desembarque dos pets, e sujeição à exposição ao calor ou frio (a depender do lugar onde será desembarcado), e possível falta de monitoramento dos animais e de suporte médico-veterinário.

Ainda que na legislação existam poucos direitos assegurados aos animais, na jurisprudência, ou seja, no conjunto de julgados dos tribunais, existem mais direitos reconhecidos.

Atualmente, já há decisões de tribunais autorizando que animais de estimação, ainda que de grande porte, viajem dentro da cabine de passageiros, desde que com a certificação sanitária e certificado de adestramento. Para isso, é fundamental a análise da necessidade de compra de um assento extra ou a possibilidade de o animal ser alocado abaixo das pernas do tutor.

Além disso, a própria legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que o animal de suporte emocional, que auxilia pessoas com necessidades específicas, como doenças psiquiátricas como depressão ou ansiedade, seja transportado junto da cabine com os passageiros.

Ocorre que, as companhias aéreas não têm mais ofertado esse serviço. Desse modo, é importante frisar a possibilidade de requerer em juízo que o animal de apoio emocional, independentemente do porte, seja transportado dentro da cabine.

Já para animais de serviço, como o cão-guia, não é possível colocar obstáculos para o ingresso na cabine, pois a legislação obriga o transporte do animal junto ao passageiro.

A forma como os animais vêm sendo tratados se modificou ao longo dos anos, e o caso do cão Joca reacendeu discussões sobre os direitos dos animais e seus tutores e as condições de transporte dos pets em voos. Ainda que seja possível a evolução da legislação, é fundamental que a sociedade tenha conhecimento que já existem direitos reconhecidos, e que, no caso de violação, é possível tomar providências judiciais.

Compartilhar

Artigos relacionados

Eficiência energética – painéis solares como alternativa para os condomínios

Ganhou na loteria? Vai ter que compartilhar!

Contato

Rua Sacramento, 126, 17º andar,
Centro, Campinas, SP
13010-911

Convênio com o Estapar Condomínio Cruz Alta, Rua Barão de Jaguara, 1481