Fim da Escala 6×1 aprovado pelo Congresso: o que as empresas precisam fazer agora?

O fim da escala 6×1 deixou de ser apenas uma possibilidade em debate no Congresso Nacional. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados.

A proposta reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e prevê dois dias de descanso remunerado.

Em artigo publicado em julho, abordamos os possíveis impactos da mudança. Agora, concluída a votação, a pergunta é outra: O que as empresas precisam fazer, e quando? Vejamos, pois, os questionamentos decorrentes:

A mudança já está valendo?

Ainda não. No dia 16, a PEC foi promulgada e se tornou a Emenda Constitucional 141. Mas ainda precisamos seguir as regras e prazos para sua aplicação.

Pelo texto aprovado e publicado, a primeira etapa ocorrerá em 60 dias desta data, ou seja, a partir do dia 16/12/2026. Nesse momento, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e deverão ser assegurados, como regra, dois dias de descanso remunerado por semana, um preferencialmente aos domingos.

Após mais 12 meses, ou seja, até 16/12/2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. A transição completa ocorrerá, portanto, no final de 2027. Isto significa que não é necessário mudar todas as escalas hoje. Mas não é prudente deixar a preparação para a última hora.

O que acontece com os contratos e as convenções coletivas?

A redução da jornada deverá ocorrer sem redução salarial, inclusive nos contratos já existentes. O empregador não poderá diminuir o salário mensal porque o trabalhador cumprirá menos horas, sendo também necessário revisar acordos e convenções coletivas de trabalho, documentos que estabelecem regras negociadas com os sindicatos. O texto aprovado determina que, após os primeiros 60 dias, perderão validade as cláusulas sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com os novos parâmetros.

Por exemplo: uma empresa não poderá presumir que determinada escala continuará válida apenas porque está prevista na convenção coletiva atual, nem poderá utilizar-se de regra de compensação de jornada que referia-se exclusivamente a compensação do sábado. Será preciso avaliar se a regra pode ser mantida ou renegociada.

A negociação coletiva continuará importante, especialmente para atividades que não podem interromper o funcionamento aos finais de semana. Entretanto, ela deverá respeitar as exigências constitucionais e as condições específicas previstas para cada regime.

Quais empresas precisarão de mais atenção?

Os impactos tendem a ser maiores nas empresas que funcionam todos os dias ou dependem de equipes presenciais durante períodos prolongados, como supermercados, comércios, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, condomínios, portarias, segurança, transporte e serviços de saúde.

Imagine um estabelecimento que abre sete dias por semana e utiliza(va) a escala 6×1. Com dois dias de descanso para cada empregado, será necessário reorganizar a distribuição das folgas para continuar atendendo clientes e mantendo a operação. Isto poderá exigir novos turnos, contratações ou alteração dos horários de funcionamento: ter duas folgas não significa, necessariamente, fechar aos sábados e domingos, podendo existir o revezamento, observadas as regras já mencionadas.

Empresas que já adotam 40 horas semanais, porém utilizavam-se de escala 6×1 também devem revisar as escalas, pois os dois dias de descanso serão assegurados igualmente a quem cumpre jornadas menores.

Nas jornadas especiais, como a 12×36, a análise precisa ser individualizada: O texto admite tratamentos diferenciados, mas não autoriza concluir que todas as escalas atuais poderão continuar exatamente como estão, sem revisão.

Quais são os riscos de uma adaptação mal planejada?

Pode parecer que não, mas o tempo de migração é curto e expõe as empresas ao risco de uma mudança feita às pressas e que pode gerar problemas que vão além da organização interna: Horários incompatíveis com a nova jornada, compensações inadequadas, horas extras não previstas e controles de ponto incorretos podem resultar em reclamações trabalhistas e aumento de custos.

Outro risco é alterar unilateralmente condições dos contratos sem observar as exigências legais e coletivas. A empresa precisa cuidar não apenas de quantas horas o empregado trabalha, mas também de como os descansos serão concedidos e registrados.

Também merecem atenção os contratos com empresas terceirizadas e/ou prestadores de serviços que dependam diretamente da alocação de Mão de obra:  redução das horas disponíveis por trabalhador pode afetar a quantidade de profissionais necessária para manter o serviço, exigindo revisão de custos e das condições contratadas. Por isso, antecipar a análise é mais seguro do que realizar ajustes informais quando os novos limites começarem a produzir efeitos.

Como as empresas podem se preparar?

O primeiro passo é contar com uma poio de profissionais de múltiplas áreas: recursos humanos, contabilidade, financeiro e jurídico precisarão estar alinhados para que os melhores interesses da empresa sejam atendidas dentro das novas regras.

Levantar as jornadas realmente praticadas pelos trabalhadores internos, aquelas previstas em contratos de terceiros, aferir cartões de pontos e horas extras recorrentes são medidas que permitirão o delinear desta realidade e dos custos que serão enfrentados nessa realidade, o que poderá ir para banco de horas e aqueles períodos que precisarão ser remunerados.

Com estes dados será possível simular a operação dentro das novas jornadas semanais de 42 e 40 horas e o descanso a ser concedido e seus impactos nas escalas desenvolvidas, verificando se será possível manter a cobertura atual, quais equipes precisarão de reforço, alternativas de revezamento e, finalmente os impactos financeiros nesta operação.

Por fim, precisarão ser examinados os contratos individuais, as convenções coletivas e os sistemas de controle de jornada, formalizando e instruindo os funcionários das mudanças que forem realizadas em razão desta nova jornada semanal de trabalho.

Para as empresas, o principal cuidado não será apenas reduzir horas. Será manter o funcionamento das atividades, preservar os direitos dos trabalhadores e evitar passivos trabalhistas durante a adaptação.

Muitos detalhes e interpretações ainda surgirão nestes (quase) 60 dias de transição e certamente teremos novidades até a efetiva entrada destas mudanças na rotina das empresas. A AHO acompanha a evolução da matéria e seus impactos nas relações de trabalho, com atuação voltada à orientação preventiva das empresas.

 

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