O funcionário gravou a reunião sem avisar. Esta gravação pode ser usada contra a empresa?

Imagine uma situação comum no ambiente de trabalho: gestor e empregado entram em uma sala para conversar sobre desempenho, metas, comportamento, aplicação de uma medida disciplinar ou até mesmo sobre o encerramento do contrato. A conversa termina e a rotina segue normalmente.

Algum tempo depois, a empresa recebe uma reclamação trabalhista e descobre que aquela reunião foi gravada pelo empregado, sem que o gestor soubesse.

A primeira reação provavelmente seria questionar: uma gravação feita sem autorização pode ser utilizada como prova?

A resposta pode surpreender.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou a matéria no Tema 237 da repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.937. Na ocasião, a Corte fixou o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos próprios interlocutores, ainda que o outro não tenha conhecimento da gravação.

A distinção é importante. A gravação realizada por uma pessoa que participa da própria conversa não se confunde com a captação realizada por um terceiro alheio à comunicação. Foi justamente sobre a primeira situação que o STF se pronunciou.

Isto também não significa que a simples apresentação de um arquivo seja suficiente para comprovar qualquer alegação. Uma coisa é discutir a licitude da gravação. Outra é avaliar o que efetivamente pode ser demonstrado por meio dela. O conteúdo e a força probatória daquele registro deverão ser examinados dentro do contexto do processo e em conjunto com os demais elementos disponíveis.

Para as empresas, esta discussão merece atenção porque grande parte das relações profissionais acontece hoje em ambientes capazes de produzir registros. Reuniões podem ser gravadas, mensagens permanecem armazenadas e orientações aparentemente informais podem, posteriormente, integrar uma discussão judicial.

A preocupação, portanto, não deve estar apenas na existência de uma gravação.

Deve estar no seu conteúdo.

Uma empresa pode possuir políticas internas bem estruturadas, procedimentos definidos e treinamentos periódicos. No entanto, se a conduta de quem exerce a liderança for incompatível com estas diretrizes, uma gravação poderá revelar justamente a distância entre aquilo que está previsto no papel e aquilo que acontece na prática.

Pense em uma reunião destinada à cobrança de resultados. Estabelecer metas, exigir desempenho e realizar feedbacks fazem parte da rotina empresarial. A atenção deve estar na forma como estas atribuições são exercidas, especialmente quando a comunicação ultrapassa a cobrança profissional e assume contornos inadequados.

Neste cenário, uma conversa registrada pode se tornar um elemento relevante em eventual discussão judicial.

Por isto, talvez a principal preocupação da empresa não deva ser descobrir como impedir que uma reunião seja gravada.

A pergunta mais útil é outra: se uma conversa conduzida hoje por um gestor fosse reproduzida amanhã em uma audiência trabalhista, ela estaria de acordo com as políticas e os valores que a própria empresa afirma seguir?

Esta reflexão reforça a importância da preparação das lideranças. Gestores representam a empresa diariamente. São eles que cobram resultados, realizam feedbacks, comunicam decisões, administram conflitos e conduzem algumas das conversas mais sensíveis da relação de trabalho.

Não se trata de criar um ambiente em que todos tenham receio de conversar ou passem a agir como se estivessem permanentemente sendo gravados. Trata-se de compreender que uma conduta profissional adequada deve continuar adequada independentemente da existência de um registro.

A tecnologia apenas tornou mais fácil preservar conversas que antes ficavam restritas à memória de quem participou delas.

Neste cenário, a prevenção trabalhista passa também pela preparação de quem fala e decide em nome da empresa.

E talvez esta seja a reflexão mais importante: se as reuniões realizadas hoje dentro da sua organização fossem ouvidas amanhã em um processo trabalhista, elas confirmariam aquilo que está escrito nas políticas internas ou revelariam uma realidade diferente?

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