TST aplica multa por uso de jurisprudência inexistente possivelmente gerada por IA

O uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia tem crescido de forma significativa nos últimos anos. No entanto, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a tecnologia pode ser uma aliada importante, mas não substitui a responsabilidade profissional do advogado. A Sexta Turma do Tribunal aplicou multa por litigância de má-fé a uma empresa de telecomunicações e ao seu advogado, após a apresentação de uma peça processual que citava jurisprudência inexistente, possivelmente gerada por inteligência artificial.

O caso analisado pelo TST envolve uma ação de indenização por danos morais decorrente da morte de um trabalhador. Segundo o processo, o empregado faleceu após cair de aproximadamente nove metros de altura, enquanto realizava a instalação de uma linha de internet. A ação foi proposta pelos dependentes da vítima, que buscavam responsabilização pelo ocorrido.

Durante o julgamento do recurso de revista apresentado no processo, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nas decisões judiciais citadas pela defesa da empresa em suas contrarrazões. Os precedentes apresentados eram utilizados para sustentar a tese de que existiria entendimento consolidado sobre o tema discutido no processo.

Diante das dúvidas, o gabinete do relator realizou uma verificação interna nos sistemas oficiais do Tribunal. Foram feitas consultas ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST, responsáveis por manter o registro e a organização dos julgados da Corte.

A apuração revelou que diversos precedentes mencionados na peça processual simplesmente não existiam nos registros do Tribunal. Em outros casos, foram encontrados julgados com informações divergentes ou adulteradas. Entre as decisões citadas estavam supostos precedentes atribuídos à ministra Kátia Arruda, integrante da própria Sexta Turma, e ao ministro aposentado Alberto Bresciani. Em uma das referências, inclusive, a decisão teria sido proferida após a aposentadoria do magistrado, o que deixa patente que esta não era verídica.

Diante desse cenário, o relator concluiu que não se tratava de um simples equívoco de citação ou erro material; para ele, houve a criação de conteúdo jurídico fictício, com a finalidade de conferir maior peso à argumentação apresentada pela empresa e tentar influenciar o julgamento do caso.

Na avaliação do Tribunal, a conduta viola princípios fundamentais que regem o processo judicial, especialmente os deveres de boa-fé, veracidade e lealdade processual. Estes princípios exigem que as partes atuem de forma transparente e responsável perante o Poder Judiciário, apresentando informações verdadeiras e verificáveis.

O relator também destacou que a tentativa de fundamentar argumentos, com decisões inexistentes, pode configurar abuso do direito de defesa e comprometer a própria credibilidade do sistema de Justiça. Além de prejudicar a parte contrária, este tipo de prática gera desgaste institucional e dificulta o trabalho dos tribunais.

Outro ponto abordado no julgamento foi a possibilidade de que os precedentes tenham sido gerados com auxílio de ferramentas de inteligência artificial. O ministro ressaltou que, embora estas tecnologias estejam cada vez mais presentes na rotina da advocacia –– o que é normal ––, o seu uso exige cautela.

Segundo ele, a responsabilidade pela verificação da veracidade das informações utilizadas em peças processuais permanece integralmente com o advogado e com a parte representada. Em outras palavras, ainda que um texto tenha sido produzido com auxílio de inteligência artificial, cabe ao profissional revisar o conteúdo, conferir as fontes e garantir que os dados apresentados sejam reais.

Como consequência da conduta identificada, a Sexta Turma do TST condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 1% sobre o valor da causa, além de honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado responsável pela elaboração da peça também foi penalizado com multa no mesmo percentual.

Além das sanções processuais, o tribunal determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF), para que sejam avaliadas eventuais responsabilidades disciplinares ou até mesmo criminais, decorrentes da conduta.

A decisão serve como um importante alerta para o meio jurídico. O avanço da tecnologia traz inúmeras possibilidades para otimizar o trabalho dos profissionais do Direito, mas também exige atenção redobrada. Ferramentas de inteligência artificial podem auxiliar na pesquisa e na elaboração de textos, porém não substituem a análise crítica e a responsabilidade técnica de quem atua no processo.

Mais do que discutir o uso da tecnologia na advocacia, o caso reforça um princípio básico da atividade jurídica: toda informação apresentada ao Judiciário deve ser verdadeira, verificável e utilizada de forma ética. Em um cenário de transformação digital, a confiança no sistema de Justiça continua dependendo, acima de tudo, da responsabilidade de seus profissionais!

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