Riscos trabalhistas com terceirizadas -Como mitigar riscos de processos trabalhistas de terceirizadas nos condomínios

A dinâmica da vida em condomínio exige a prestação contínua de diversos serviços, sendo impossível, prática e financeiramente, que o condomínio absorva e contrate diretamente todos os profissionais necessários. As chamadas facilities são empresas que disponibilizam para o mercado os serviços de controle de acesso, vigilância, limpeza, sistemas de cadastro etc. e por meio de contratação direta dos funcionários, alocando estes profissionais conforme o modelo de contrato com cada cliente.

Porém, quando esses profissionais buscam a Justiça do Trabalho, é comum que acionem não só seus empregadores, mas também os condomínios, em que os serviços foram prestados, para que estes respondam em caso de condenação.
Ocorre que, a depender da conduta do condomínio e da documentação probatória existente, é possível antecipar este problema e limitar esta responsabilidade ao período em que o prestador efetivamente esteve em suas dependências, mitigando os impactos destas demandas judiciais.

É exatamente aqui que a atuação do advogado, síndico e administrador podem fazer toda a diferença, seja na elaboração dos contratos ou mesmo antes disso, na seleção das candidatas a este serviço. Vejamos alguns exemplos:

Em primeiro lugar, é importante, antes da contratação, observar se a empresa faz parte do Simples Nacional, pois as empresas que prestam serviços de locação de mão-de-obra, tal como de portaria, limpeza e segurança, não podem se valer deste sistema fiscal, pois esta modalidade não inclui certos tributos.

Escolhida a empresa, um bom contrato vai permitir que se exija mensalmente do prestador de serviços a comprovação dos recolhimentos referentes aos funcionários – INSS, FGTS etc. – e vincular o pagamento a estes comprovantes. Ficando identificada a falha nestes recolhimentos, o condomínio pode suspender os pagamentos ao prestador até que a situação se regularize, ou mesmo rescindir o contrato por justa causa, estancando assim o risco desta atividade.

Outra preocupação que deve ser observada é que o síndico, zelador e moradores se abstenham em dar ordens diretas aos funcionários, como direcionar local para limpeza, indicar procedimentos de atuação e outros comportamentos diretivos. Essa comunicação deve ser efetuada diretamente com o supervisor da equipe, ou à gerência do fornecedor, sempre mantendo registro, evitando caracterizar uma subordinação deste profissional que pode ser utilizada para responsabilizar diretamente o condomínio por esse profissional.

Exatamente por essas minúcias e detalhes que se recomenda que o condomínio tenha seu próprio advogado, pessoa de sua confiança e que preservará seus interesses, tanto nos contratos quanto em eventuais processos judiciais, atuando de forma estratégica e em parceria com a gestão condominial para o condomínio e seu patrimônio preservados destes percalços.

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