Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Construção sem surpresas: O que você precisa saber para evitar problemas fiscais

Construir a casa dos sonhos, ampliar o seu imóvel ou até mesmo iniciar um novo projeto de construção pode ser uma experiência emocionante. Você já deve ter-se imaginado escolhendo os detalhes do projeto, os materiais, os acabamentos, e contratando os profissionais ideais. Porém, você já parou para pensar em todos os tributos e impostos que acompanham a construção civil?

Sim, além do trabalho braçal e do design da obra, há obrigações fiscais que precisam ser observadas e pagas corretamente, para que a construção não se transforme em uma dor de cabeça futura.

Neste post, vamos explicar de forma clara os principais tributos que devem ser pagos durante uma obra e como eles funcionam. Assim, você poderá se planejar e evitar surpresas desagradáveis no caminho. Vamos lá?

Quanto aos impostos federais, temos três:
1º) INSS sobre a obra (contribuição previdenciária), pois como a obra requer a contratação de mão de obra, como pedreiros, exige-se o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de cada prestador de serviço.
2º) PIS (Programa de Integração Social) / COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): são dois tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas. Eles têm como objetivo financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
No contexto de uma obra civil, se a obra for de uma empresa, esta vai pagar estes dois tributos, sendo necessário verificar se a mesma se enquadra no regime cumulativo ou não cumulativo, o que é decidido dependendo do regime de sua tributação (Simples Nacional, Lucro real ou presumido), sendo um calculado sobre o valor bruto da venda da obra ou dos serviços prestados (cumulativo) e o outro cobrado descontando o imposto pago nas compras de materiais usados na obra, como cimento, areia, etc – (não cumulativo).
3º) Imposto de renda retido na fonte: quando se contrata prestação de serviços de terceiros na obra, como engenheiro, arquiteto, empreiteiro, etc, dependendo do valor é necessário o pagamento de tal tributo. Ex.: para serviços prestados por pessoas jurídicas ou profissionais autônomos, a retenção ocorre quando o valor pago ultrapassa determinado limite estabelecido pela Receita Federal. Se o valor do serviço foi de R$ 10.000,00, supondo que a alíquota seja de 1,5% para esse valor, o valor retido para a Receita Federal será de R$150,00. Logo, a empresa contratante pagará ao prestador de serviço R$ 9.850,00.

Já quanto aos Impostos Estaduais, temos apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), tributo este que na maioria das vezes é pago sem ao menos se perceber, pois está normalmente embutido nas compras de insumos, como cimento, ferro e outros materiais.

Por fim, os Impostos Municipais, que podem variar bastante, pois são estabelecidos pelo Município, onde está situado o imóvel. No entanto, aqui estão os principais que você deve considerar:
1º) ISS (Imposto Sobre Serviços): O ISS incide sobre os serviços prestados na obra, como o trabalho de engenheiros, arquitetos e empreiteiros. A alíquota varia de cidade para cidade, então é fundamental verificar com a Prefeitura local qual o valor exato que será cobrado.
2º) Taxas de Licenciamento e Alvará de Construção: antes do início da obra, a Prefeitura exige a obtenção de um Alvará de Construção, que normalmente envolve o pagamento de uma taxa, a qual varia conforme o Município, o tipo e o tamanho da obra.
3º) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): durante a construção, pode ser cobrada uma taxa de IPTU proporcional ao valor da obra. Este valor é ajustado conforme o valor do imóvel construído ou o terreno em questão.
4º) Taxa de Fiscalização de Obras: a Prefeitura pode cobrar uma taxa para fiscalizar a obra e garantir que a construção siga as normas técnicas e de segurança.
Uau! São muitos tributos, e se atente, pois se você não pagá-los corretamente e dentro do prazo, pode enfrentar multas, juros, inscrição em dívida ativa, podendo até mesmo ocorrer o embargo da obra!

Além disso, se ao final a obra não estiver em conformidade com as normas municipais locais, o “Habite-se” ou “Certificado de Conclusão de Obra” –– termos sinônimos de um mesmo documento, atestando que a construção está corretamente concluída e pode ser habitada –– pode ser negado, impedindo a venda ou transferência do imóvel!

Por isso, o ideal é sempre consultar um advogado tributarista e um contador especializados, para garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas corretamente. Assim, você vai poder se concentrar no que realmente importa: a sua obra!!!

Compartilhar

Artigos relacionados

Contato

Rua Sacramento, 126, 17º andar,
Centro, Campinas, SP
13010-911

Convênio com o Estapar Condomínio Cruz Alta, Rua Barão de Jaguara, 1481