Migalhas

Whatsapp: facilidade ou hora extra?

 

Este novo formato de trabalho que nasceu e vem se desenvolvendo, tem se estabilizado com a nomenclatura de “teletrabalho” pela doutrina e jurisprudência, ou seja, qualquer trabalho que seja realizado pelo o que a jurisprudência chama de “instrumento informatizado” gera obrigação entre o empregador e empregado.

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